A injustiça da justiça

Ontem, em conversa com uma ministra de um Tribunal Superior, relembrei um caso que, apesar de ter chocado a sociedade brasileira, bem como a comunidade jurídica, hoje está quase esquecido por parte da mídia, após, inclusive, duas absolvições do acusado por um tribunal brasileiro.

Um fato dramático onde a mulher, vítima de um ato de violência sexual, destratada e desrespeitada na audiência do processo onde era vítima, foi condenada várias vezes: condenada por ser mulher, condenada por ser vítima de um abuso sexual, condenada e humilhada por alguns profissionais do direito em audiência, sem intervenção de quem presidia ao ato e com a leniência do Ministério Público.

Para grande parte da sociedade civil e, porque não, a jurídica também, mais uma vergonha para o sistema de justiça brasileiro, que deveria proteger a vítima; não aceitar ser ela transformada em acusada de forma tão vexatória. Vídeos da audiência rodaram o País, causando indignação pelo despreparo técnico e falta de empatia dos profissionais envolvidos naquele ato, que mais pareceu um filme de terror para a vítima.

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Mariana Ferrer, hoje, apesar de conferir seu nome a uma importante alteração legislativa, assim como fez Maria da Penha, retrata a face mais triste de ser mulher em um País machista e sexista como o Brasil.

Maria da Penha teve que sofrer algumas tentativas de homicídio, perder os movimentos das pernas, em decorrência das agressões, e ver seu agressor absolvido pela Justiça brasileira, o qual só foi condenado, posteriormente, pela intervenção de uma Corte Internacional.

Mariana Ferrer, seguindo essa mesma triste lógica, teve que ser vítima de um delito contra sua liberdade sexual, depois, na audiência de julgamento desse delito, sofrer acusações contra sua honra, ser humilhada e transformada em culpada por um delito que ela foi vítima, sem a interferência do presidente da audiência, nem do membro do Ministério Público.

Vítimas, jamais, nunca, em hipótese alguma, podem ser consideradas culpadas pela prática de um delito que sofreram. A mulher, como ser livre, tem total liberdade de agir, se vestir, falar, trabalhar, se manifestar e se posicionar na forma que melhor entender, e isso não concede a ninguém o direito de desrespeitá-la.

Algumas perguntas estão na minha mente, diante desse caso:

1. Como Mariana Ferrer está se sentido com as decisões da Justiça catarinense?

2. Será o Brasil, mais uma vez, condenado por uma Corte Internacional, a exemplo do caso Maria da Penha?

3. Até quando a mulher será considerada responsável por sofrer um abuso sexual?

A palavra da vítima importa!

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