Açaí, tucupi e maniçoba: COP30 proíbe pratos típicos da Amazônia em evento no Pará


Por: Jadson Lima

16 de agosto de 2025
Açaí, tucupi e maniçoba: COP30 proíbe pratos típicos da Amazônia em evento no Pará
Veto consta em documento divulgado pela organização da conferência (Bruno Cecim / Agência Pará / Martins/Agência Pará / Mateus Moura/CENARIUM)

MANAUS (AM) – A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) lançou um edital nesta semana, que veta produtos típicos da Amazônia durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), que será realizada entre os dias 10 e 21 de novembro deste ano. Entre os pratos que não poderão ser ofertados estão açaí, tucupi e maniçoba.

A OEI é responsável por fazer as contratações para o primeiro evento climático na Amazônia, por meio de um acordo com o governo federal. A entidade aponta que os alimentos da lista trazem alguma forma de risco. Também estão na lista maionese, ostras cruas, carnes malpassadas e sucos de fruta in natura, segundo o jornal O Globo.

O açaí é produzido atualmente em quase todos os municípios do Pará (Mateus Costa/Sedap)

O documento cita que o fruto tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi (causador da doença de Chagas), se não for pasteurizado”. Assim, todos os tipos de açaí estão proibidos na conferência. Sobre o tucupi e a maniçoba, a OEI afirma que ambos podem “conter toxinas naturais se não forem devidamente preparados”.

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Tanto a maniçoba quanto o tucupi possuem ácido cianídrico, um composto tóxico que pode oferecer riscos à saúde. Para torná-los seguros ao consumo, é necessário um longo processo de preparo: no caso da maniçoba, as folhas da mandioca devem ser moídas e cozidas por aproximadamente sete dias. Já o tucupi passa por etapas de fermentação e fervura, que ajudam a neutralizar ou eliminar a substância.

A maniçoba é um prato de origem indígena, típico da culinária paraense (Reprodução/Agência Pará)

“A lista de alimentos apresentada deve ser rigorosamente seguida na elaboração dos cardápios. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na solicitação de substituição de itens”, registra um trecho do edital.

O documento estabelece que cada categoria de restaurante deve seguir normas específicas na elaboração dos cardápios. Segundo a OEI, foram definidos pelo menos seis estilos de culinária: VIP Internacional, VIP Brasileira/Regional, Italiana, Vegana/Vegetariana, Pan-americana e Brasileira/Regional.

O tucupi vendido no Pará (Pedro Guerreiro/Agência Pará)

Nos restaurantes de padrão VIP Internacional exige-se a representação de pelo menos quatro continentes, valorizando técnicas e temperos originais, aliados a uma apresentação moderna. Já os estabelecimentos voltados à culinária Pan-americana precisam abranger as cozinhas da América do Norte, Central e do Sul, priorizando o uso de ingredientes típicos, como milho, mandioca, quinoa, cacau e frutas tropicais.

Itens proibidos

Açaí – apresenta risco de contaminação pelo Trypanosoma cruzi, parasita transmissor da doença de Chagas.

Tucupi e maniçoba – segundo o edital, podem conter toxinas naturais caso não passem pelo preparo adequado.

Ostras cruas e carnes malpassadas – oferecem risco de transmissão de vírus e bactérias.

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Revisado por Gustavo Gilona

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