Com informações do Portal Mato Grosso
GOIÁS- Uma bebê de 11 meses está no meio de uma batalha judicial por adoção. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou que o casal homoafetivo que a adotou devolvesse a criança para uma mulher que diz ser madrinha dela.
A liminar do TJFO mandou o casal Juliano Peixoto e Johnatan Pereira devolver a criança para Thays Lopes. Ela havia ficado com a criança por quase dois meses, de 16 de julho a 22 de setembro de 2020.
Vídeos publicados pelo casal na internet aumentaram a disputa pela guarda da criança. No próximo dia 15, o casal e a suposta madrinha terão uma audiência para que tenha uma decisão definitiva sobre o caso. A mãe biológica da bebê é dependente química.
O casal aponta que juridicamente, a mulher é classificada como família acolhedora por apenas ficar com a criança temporariamente e não passar pelo trâmite formal de adoção, conforme prevê portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Casal batalha há seis anos pela adoção
O casal, que mora em Pirenópolis, a 123 quilômetros de Goiânia, passou seis anos na fila de espera do Sistema Nacional de Adoção (SNA). A batalha judicial em torno da adoção da criança teve início antes da chegada dela em Pirenópolis.
Juliano diz que houve resistência por parte da suposta madrinha da criança para entregá-la ao casal, mesmo com a determinação da Vara da Infância e Juventude.
“No dia 22 de setembro, a gente assinou a documentação e começou nossa batalha. A família acolhedora não quis entregar a criança. Montamos o quarto, compramos roupas, material de higiene, fraldas, e elaboramos toda uma logística para recebê-la. Foi emitido mandado de busca e apreensão, e ela [a bebê] chegou”, disse Pina, em vídeo publicado no Instagram.
Pedido
Já a mulher, disse que foi surpreendida ao ter de entregar a criança. “Venho convivendo com ela e cuidando dela desde que ela nasceu, dando suporte para ela e outros irmãos”, afirmou em vídeo nas redes sociais. “Ela tem família, não é desamparada. Não tinha nenhum motivo para retirá-la daqui”, acrescentou.
Doze dias após começar a morar com o casal, ela teve de ser entregue para a suposta madrinha. A mulher teve o pedido atendido pelo Tribunal de Justiça para suspender por hora a decisão que autorizou a adoção, depois de relatar o laço afetivo com a bebê.
Apesar das alegações da mulher, famílias acolhedoras não podem adotar crianças. No vídeo, o casal diz que os dois são habilitados para adoção e estão amparados pela lei. “Não sou família acolhedora. Apenas assinei um comprovante no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] de que a criança estaria comigo”, disse.
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