Advogada suspeita de liderar falsa reintegração de posse é presa por extorsão em Manaquiri, no AM
07 de agosto de 2020
Advogada atuava como líder da organização criminosa que atuava no interior do Amazonas (Reprodução/Internet)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
Manaus – A Juíza da Comarca de Manaquiri, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Priscila Pinheiro Pereira, acatou nesta sexta-feira, 7, o pedido de prisão preventiva da advogada Camila Cordeiro Batista e de mais quatro pessoas envolvidas em crimes de organização criminosa, durante uma ação de reintegração de posse falsa, no Município de Manaquiri, cidade a 166 quilômetros da capital amazonense.
Segundo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), além dos crimes de extorsão, usurpação de função pública, uso de documento falso, bem como ameaça e desacato, a advogada atua como líder da organização criminosa. Para a Promotora de Justiça, Karla Cristina da Silva Sousa, a condição de advogada ostentada por Camila, não é impedimento para decreto de prisão preventiva, em razão da gravidade dos delitos evidenciados, além do fato da líder utilizar da função para garantir a eficácia dos crimes.
Delitos
“Os delitos praticados são de extrema gravidade, principalmente a extorsão praticada com uso de armas de fogo. Cuja pena é reclusão de 4 a 10 anos, acrescida de um terço à metade pelo uso das armas. A ordem pública claramente se encontra abalada com a conduta dos envolvidos, restando evidente que a mera aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostra suficiente ante o evidente temor de que eles interfiram no andamento das investigações”, explicou a promotora.
Segundo Ministério Público do Amazonas a advogada Camila Cordeiro Batista atua como líder da organização criminosa.
A prisão preventiva foi acatada pela magistrada do Tjam que determinou ainda, a busca e apreensão do aparelho celular da advogada e quebra de sigilo telefônico e telemático, para levantar informações relacionadas aos fatos objetos da presente investigação.
A magistrada apontou na decisão, que por conta do exercício da advocacia na elaboração da Decisão Judicial Falsa (Mandado de Reintegração de Posse Inexistente), é necessária a apreensão do referido celular da advogada. O objetivo é periciar o aparelho, para verificar a existência de fotos e/ou vídeos do dia dos fatos, bem como se esta, durante a preparação criminosa, contou com auxílio intelectual de outras pessoas além dos investigados.
Além dela, outros presos são: Cleuder Batista Menezes, Milena Cordeiro, Marcus Augusto Cordeiro e Marivaldo Cordeiro.
A ação
O crime foi cometido no último dia 25 de julho, sábado, por volta das 10h, contra uma moradora da comunidade Nossa Senhora Aparecida, no Lago do Janauacá, em Manaquiri. Na abordagem, a advogada apresentou à vítima um “Mandado de Intimação para Desocupação e Reintegração de Posse”, afirmando estar acompanhada de Oficial de Justiça e com apoio da Polícia Civil, para dar cumprimento à decisão no prazo de duas horas. A filha da vítima registrou imagens da reintegração forjada pelo grupo, que estava armado e fazia ameaças à vítima.
A vítima procurou a Polícia, que averiguou os fatos junto ao Fórum de Justiça de Manaquiri e constatou a fraude. Na casa ilegalmente ocupada, o grupo se recusou a colaborar com a equipe policial, desautorizando a realização de busca e apreensão no local, o que levou o Delegado a instaurar inquérito.
Respostas
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM) informou que a Comissão de Prerrogativas, informou que acompanhou a prisão para resguardar os direitos e as prerrogativas asseguradas à advogada. Sobre o procedimento do Ministério Público, a Ordem vai aguardar a formalização junto à seccional do Amazonas e encaminhar o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Magistrada acatou o pedido de prisão preventiva pedido pelo MP/AM
Segundo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), além dos crimes de extorsão, usurpação de função pública, uso de documento falso, bem como ameaça e desacato, a advogada atua como líder da organização criminosa.
Veja o pedido de prisão e a representação do Ministério Público
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