Advogado Marco Choy interpela juiz por decisão sobre Quinto Constitucional no AM


Por: Ana Pastana

29 de outubro de 2025
Advogado Marco Choy interpela juiz por decisão sobre Quinto Constitucional no AM
Marco Aurélio Choy e Ricardo Augusto Campolina de Sales (Fotos: Reprodução/Redes sociais; Reprodução/Justiça Federal | Composição: Klinton Gean/Cenarium)

MANAUS (AM) – O advogado do Amazonas Marco Aurélio Choy questionou o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, na terça-feira, 28, sobre a decisão do magistrado no mandado de segurança 1051011-15.2025.4.01.3200, que autoriza a inscrição do ex-secretário da Casa Civil do Amazonas Flávio Antony Filho no processo seletivo da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

No mandado de segurança, Flávio Antony argumenta que o Edital 01/2025 da OAB-AM inseria exigências não previstas na Constituição Federal, como a necessidade de comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores à publicação do edital”, critério estabelecido no Provimento 230/2025 do colegiado da OAB Nacional. Segundo o ex-chefe da Casa Civil, o Artigo 94 da Constituição exige apenas o exercício de “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem impor a continuidade ininterrupta ou imediata no período.

Por oito minutos e 25 segundos, Marco Choy [concorrente de Flávio Antony] insta o magistrado a prestar esclarecimentos sobre a decisão após conseguir a audiência presencial com o juiz Ricardo Sales. A conversa é gravada atendendo à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O advogado questiona a forma que o juiz conduziu a tramitação do mandado de segurança impetrado por Antony, sem citá-lo nominalmente. A CENARIUM teve acesso ao vídeo, com exclusividade, nesta quarta-feira, 29.

Acho que todo candidato deve se ater às regras que estão presentes no edital, né!? Acho que a inicial fala que é uma surpresa com o candidato, o candidato impetrante, apenas pra fazer o registro de que uma regra que é aplicável a todos. Obviamente, eu entendo que eu tenho os requisitos preenchidos pelo edital, fiz a minha devida habilitação. Obviamente, que o ingresso de um candidato do certame causa repercussões nos demais candidatos do certame. Até porque uma lista sêxtupla é composta por três homens e três mulheres, então se um candidato entra, existe a possibilidade de outro candidato sair“, argumenta Marco Choy.

O advogado Marco Choy em audiência com Ricardo Salles (Reprodução/Vídeo chamada)

O advogado continua e afirma que ficou preocupado, pois “não há nenhum controle prévio de análise documental” de petição dos candidatos. “[…] A preocupação, assim como candidato que fui ao protocolo, fazer esse pequeno registro de despacho, que não há nenhum controle prévio de análise documental ou algo, no exercício de direito de petição de qualquer candidato e protocolar o seu registro. Obviamente que, no momento posterior, esses documentos vão ser, devem ser, apreciados com a comissão eleitoral que está nomeada“, questiona o advogado ao juiz.

Choy afirma ainda que achou estranho que alguém tivesse entrado com um mandado de segurança, pois não havia nenhuma sinalização da OAB-AM impedindo a inscrição de algum candidato. O advogado afirmou que, por sua vez, juntou todos os documentos referentes a prática jurídica para que assim, pudesse se tornar legível a candidatura e que não viu os mesmos documentos referentes a outro candidato. O advogado conclui que o objetivo dele é esclarecer o processo sobre outro candidato para que fosse avaliado, de acordo com as regras do certame, se ele estava habilitado ou não para concorrer com os demais no Quinto Constitucional.

Então, o objetivo do despacho, excelência [Ricardo Sales[, era somente pra colocar a visão de outro candidato. Que, repito, está habilitado, assim como as que outros candidatos, devem também falar dos autos, eu entendo que isso aqui não era uma fala dos autos, isso é apenas despacho, sem o conhecimento integral dos autos, não substitui eventual alimentação a necessidade de intimação dos demais comunidades. A falar é do certo, mas era isso“, conclui Marco Aurélio Choy.

Assista ao vídeo:
Mandado de segurança

O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, assegurou o recebimento da inscrição de Antony Filho e da documentação para concorrer à lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o TJAM, e suspendeu o pronunciamento da Comissão Eleitoral da OAB-AM até nova deliberação judicial.

Trecho da decisão judicial (Reprodução/Justiça Federal da 1ª Região)

No petição, Antony sustenta que a nova regra foi criada para inviabilizar sua participação, já que ele exercia, até então, cargo de secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, função considerada incompatível temporariamente com a advocacia. Ele também argumenta que outras seccionais da OAB — como Pará, Piauí, São Paulo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina — não adotaram o mesmo critério em editais semelhantes.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz reconheceu a urgência da medida, diante do prazo final para inscrição, que se encerra em 31 de outubro de 2025, e entendeu que o adiamento da análise judicial poderia tornar o pedido inócuo.

A urgência da medida é reforçada pela natureza sumária do procedimento mandamental e pelo risco real de lesão a direito cuja proteção se pugnou perante o Juízo, do qual a eficácia pode se perder com o simples decurso do prazo final de inscrição”, declarou o magistrado.

A Justiça determinou que as autoridades da OAB-AM sejam intimadas com urgência, por meio de oficial de justiça plantonista, para cumprir a decisão e apresentar manifestação sobre o pedido no prazo de 72 horas. O Ministério Público Federal avalia o processo para se manifestar sobre o caso. A análise conclusiva da liminar será realizada após o fim do prazo de manifestação das partes.

O advogado Marco Aurélio Choy foi procurado pela CENARIUM para se manifestar sobre a audiência com o juiz Ricardo Sales a cerca do mandado de segurança 1051011-15.2025.4.01.3200. Até o momento, o advogado não se pronunciou.

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