Advogados veem promoção pessoal em placas de obras de Omar e Braga, candidatos em 2026
Por: Marcela Leiros
28 de julho de 2025
MANAUS (AM) – Advogados especialistas em Direito Eleitoral e Direito Público alertam que as placas de obras públicas instaladas pela Prefeitura de Manaus, nas zonas Oeste e Norte da capital, com os nomes dos senadores amazonenses Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), podem configurar uso indevido da máquina pública para autopromoção. Responsáveis por indicar as emendas parlamentares que financiam as intervenções, Omar e Braga são pré-candidatos ao governo do Estado e à reeleição ao Senado em 2026, respectivamente.
Os juristas apontam que a menção aos nomes dos políticos em peças oficiais do Executivo municipal, especialmente neste período pré-eleitoral, pode configurar violação ao Parágrafo 1º, Artigo 37 da Constituição Federal, e violar o princípio constitucional da impessoalidade.
“A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos“, diz a legislação.

A advogada especialista em Direito Eleitoral Denise Coelho avalia que, embora a indicação de emendas parlamentares seja uma prática legal, a menção nominal a políticos em placas de obras públicas pode gerar questionamentos jurídicos. Ela ressalta, ainda, que a análise de eventuais excessos depende do caso concreto e da finalidade comunicacional envolvida.
“A veiculação de placas em obras públicas com menção nominal a parlamentares, mesmo que vinculadas à destinação de emendas, pode suscitar questionamentos quanto à conformidade com o princípio da impessoalidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal. De modo geral, a legislação orienta que a publicidade institucional deve se limitar à identificação do ente público responsável, evitando qualquer forma de personalização”, afirma Coelho.

O também advogado Cleuto Costa de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, considera que esse tipo de publicidade pode configurar afronta direta à Constituição. “A princípio viola o Artigo 37, Parágrafo 1° da Constituição Federal, que diz que a publicidade não deve conter promoção pessoal e violam o princípio da impessoalidade e moralidade, que são princípios explícitos da administração pública“, completa.
Obras mencionam Omar e Braga
Uma das placas está localizada na Rua Hélio Leão, bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital, referindo-se à pavimentação da via. “Esta é uma obra da Prefeitura de Manaus, com emendas do senador Omar Aziz“, consta na sinalização. A placa também leva os logotipos da prefeitura, Seminf e governo federal.
O material também exibe logos da prefeitura da cidade e da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Manaus (Seminf), assim como da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Turismo, do governo federal.

Outra sinalização é referente ao alargamento e recapeamento de um trecho da Avenida do Turismo, que abrange os bairros Ponta Negra e Tarumã, na Zona Oeste de Manaus. Na placa afixada, lê-se: “Esta é uma obra da Prefeitura de Manaus com emendas do senador Eduardo Braga. Contrato firmado pela Prefeitura de Manaus e Ministério do Turismo, com Caixa Econômica Federal”.

O senador Omar Aziz, que é pré-candidato ao Governo do Amazonas com o apoio do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), viabilizou R$ 19,7 milhões para recapeamento de 67 ruas na Zona Norte. Eduardo Braga, que deve concorrer à reeleição ao Senado, destinou R$ 119 milhões para asfaltamento de ramais e vicinais na zona rural, recapeamento de ruas na Zona Norte e contensão de encostas em áreas de risco.
A CENARIUM questionou os senadores, via assessoria de imprensa, sobre a publicidade ser considerada promoção pessoal, e aguarda retorno.
Emendas parlamentares
As emendas parlamentares são propostas realizadas por deputados e deputadas federais, assim como senadores e senadoras, para financiar políticas públicas. São realizadas por meio de emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que é votado anualmente pelos parlamentares e passam a fazer parte do orçamento público federal para o ano seguinte.
A execução orçamentária e financeira das emendas é impositiva, sendo dividas em três tipos: individuais, propostas por cada parlamentar; bancada, de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal; e comissão, apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas.