ALE-RR vai realizar nova eleição da Mesa Diretora após decisão do STF
Por: Ian Vitor Freitas
14 de novembro de 2024
BOA VISTA (RR) – O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio, convocou para a tarde desta terça-feira, 14, a Mesa Diretora da Casa para discutir sobre o projeto de Resolução Legislativa 015/2024, que anula a última a votação da legislatura para o biênio 2025-2026 (Ato nº 007/2024), realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.
A medida ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a reeleição do atual presidente do legislativo. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Legislativo. Após a reunião, haverá uma sessão extraordinária, a partir das 16h, no plenário Noêmia Bastos Amazonas, para deliberação do projeto.
Em seguida, às 17h, acontece a eleição para a composição da Mesa Diretora da ALE-RR, que atuará no biênio 2025-2026. Assim como na primeira votação, Sampaio, deve concorrer novamente com chapa única.

Dessa forma, a votação deve escolher os deputados que comportarão os onze cargos da Mesa Diretora: presidente, três vice-presidentes, quatro secretários, um corregedor, um ouvidor-geral e uma secretária especial da mulher.
Decisão do STF
O ato considera as recentes decisões da Suprema Corte em relação ao assunto, no qual destaca que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer a partir do mês de outubro que antecede o respectivo mandato.
De acordo com STF, a ação ocorre após o questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre previsões regimentais da ALE-RR, que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, da Mesa Diretora que atuará no segundo biênio. Além de Roraima, Estados como do Amazonas e Amapá também foram acionados para nova eleição.
O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das Casas Legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político.
Ou seja, a decisão ressalta que, ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.