Aleam aprova lei pioneira para proteger crianças nas redes sociais
Por: Cenarium*
20 de agosto de 2025
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no estado. O projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi aprovado por unanimidade durante sessão plenária e subscrito por todos os parlamentares presentes.
A proposta foi apresentada em maio deste ano e passou por tramitação nas comissões permanentes antes de ser levada ao plenário Ruy Araújo para votação final. Com a aprovação, o Amazonas se torna o primeiro estado brasileiro a instituir uma legislação específica sobre a presença de crianças e adolescentes nas redes sociais com finalidade comercial ou promocional.
O texto do projeto estabelece parâmetros para a participação de menores de idade em atividades digitais que envolvam remuneração ou visibilidade pública. A norma exige que tais atividades respeitem a dignidade, a imagem e a privacidade das crianças e adolescentes, bem como seus direitos à educação, à convivência familiar e comunitária.
“Estamos desde maio com esse projeto em tramitação e hoje ele foi aprovado por unanimidade. Nos tornamos, a primeira Assembleia do Brasil a aprovar uma legislação dessa natureza. A partir dela, vamos cobrar mais agilidade das plataformas digitais na adoção de medidas para preservar as nossas crianças. Agora teremos condições de cobrar um comportamento adequado nos canais virtuais”, declarou o deputado-presidente.

Entre os pontos destacados na legislação estão a proibição de conteúdos considerados vexatórios, violentos ou de natureza sexual, e a vedação de práticas que incentivem o consumo de produtos inadequados à faixa etária. O projeto também proíbe que a atuação dos menores em redes sociais seja caracterizada como trabalho disfarçado sob forma de “diversão” quando houver objetivo comercial.
A nova regra determina que a participação de crianças e adolescentes em conteúdos pagos deverá contar com autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Sempre que houver remuneração direta ou indireta, deverá ser firmado um contrato formal, e a presença de um responsável durante as gravações ou eventos relacionados será obrigatória.
O projeto ainda inclui a proibição da exploração da imagem de menores com fins exclusivamente lucrativos por parte dos responsáveis. A norma exige o cumprimento de garantias relacionadas ao direito à educação, ao lazer e à saúde das crianças e adolescentes envolvidos em atividades como criadores de conteúdo digital.
Com a sanção da nova lei, a Aleam pretende promover medidas que cobrem maior responsabilidade das plataformas digitais. A expectativa é que a legislação contribua para a definição de condutas que envolvam menores no ambiente virtual, com foco na proteção de seus direitos.