Amazonas avança proposta de extrativismo sustentável em unidades de conservação

PL que autoriza exploração sustentável agora segue para sanção do governador Wilson Lima (PSC) (Reprodução/Pedro Martinelli)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Governo do Amazonas obteve, nesta quarta-feira, 26, resultados positivos para a agenda de manejo sustentável nas florestas do estado. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 733/2019, que autoriza a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) a outorgar as primeiras concessões florestais em Unidades de Conservação. O PL segue, agora, para sanção do governador Wilson Lima.

“A concessão florestal é importantíssima para que o estado possa ter outras alternativas econômicas e, neste caso, uma alternativa aliada à sustentabilidade. Ou seja, ela gera renda ao mesmo tempo que conserva nossas florestas. É uma agenda que está dentro do compromisso assumido pelo Governo do Estado, de melhorar a qualidade de vida das pessoas e proteger nossos recursos naturais”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

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A gestão de florestas públicas do Estado para a produção sustentável foi inicialmente instituída pela Lei Estadual nº 4.415, de 2016. Entretanto, o parágrafo 3º do art. 15 da legislação condicionava a aprovação prévia do Plano de Outorga Florestal Estadual (Pofe) à Assembleia Legislativa e ao Congresso Nacional, o que tornaria inviável a celeridade necessária para execução dos processos.

Em sessão nesta quarta-feira, 26, deputados estaduais do Amazonas acataram o pedido feito pelo Governo do Estado para revogação do trecho do artigo, por meio da aprovação do PL nº 733/2019, com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“A revogação (…) é juridicamente viável, uma vez que, segundo o entendimento jurisprudencial mais recente, as concessões florestais, instituto de que trata o dispositivo em questão, somente podem ser qualificadas como concessão de serviço público, não estando no âmbito da propriedade, mas sim no da gestão dos recursos naturais”, diz trecho do pedido governamental.

Com a mudança, a elaboração e aprovação do Plano de Outorga fica a cargo da Sema Amazonas. Segundo o chefe do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (Degat) da Sema, Francisco Itamar, o documento conterá a descrição das florestas públicas estaduais a serem submetidas ao processo de concessão.

“A Sema tem um estudo de viabilidade para realizar a concessão florestal em oito Florestas Estaduais, que são Unidades de Conservação criadas para essa finalidade. A partir da sanção da lei, a Secretaria avançará na publicação do Plano de Outorga, na realização de mais estudos ambientais, consultas públicas e, a partir daí, será possível iniciar a elaboração dos primeiros editais para empresas interessadas em realizar a atividade de manejo florestal sustentável”, informou.

Manejo sustentável

A política de concessão florestal permite que o Estado gerencie seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos naturais, evitando assim intensas mudanças no uso do solo, promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Com a regulamentação, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira e produtos não madeireiros autorizados pelo órgão gestor. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

Os recursos financeiros oriundos das concessões serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF). No Amazonas, as Unidades de Conservação Estaduais aptas para a atividade são as florestas estaduais de Maués, Tapauá, Canutama, Rio Urubu, Aripuanã, Apuí, Manicoré e Sucunduri.

Todo o processo de concessão contará com os devidos estudos ambientais, aprovação em conselho e consultas públicas às populações tradicionais residentes nas áreas protegidas gerenciadas pela Sema, bem como nos municípios de abrangência. A elaboração do edital e gestão dos contratos serão realizadas pela a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), órgão gestor da concessão florestal.

(*) Com informações do Secom-AM

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