Amazonas Energia é a segunda do País em ligações clandestinas de energia, diz Aneel


Por: Ana Cláudia Leocádio

16 de junho de 2025
Amazonas Energia é a segunda do País em ligações clandestinas de energia, diz Aneel
Fio de alta tensão desordenados em poste de energia elétrica (Reprodução/Freepik)

BRASÍLIA (DF) – A Amazonas Energia desponta no segundo lugar em perdas não técnicas de energia no País, os chamados “gatos”, com 12,1% do total, em 2024, atrás apenas da Light, no Rio de Janeiro, que atingiu 22%. É o que aponta o relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre “Perdas de Energia Elétrica na Distribuição”, que demonstra um prejuízo de R$ 769,7 milhões para a empresa no Estado do Amazonas. Somadas, Amazonas Energia e Light respondem por 34,1% das perdas não técnicas identificadas pela Aneel, no ano passado.

Conforme a Aneel, as perdas não técnicas de energia elétrica são apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas e têm origem, principalmente, nos furtos (ligação clandestina, desvio direto da rede), fraudes (adulterações no medidor ou desvios), erros de leitura, medição e faturamento.

Relatório da Aneel estima perda em valores (Reprodução/Aneel)

Os prejuízos com os gatos são, em parte, repassados aos consumidores na tarifa de energia, mas a Aneel vem aprimorando, ao longo dos anos, a forma de apurar essas perdas e aplicar um indicador regulatório, de forma a não repassar integralmente os danos ao consumidor e, assim, estimular as concessionárias a investirem no combate às fraudes. Segundo a agência, essas perdas ocorrem predominantemente no mercado de baixa tensão.

Quando consideradas as perdas não técnicas reais, o índice da Amazonas Energia atingiu 123,2%, no ano passado. Quando apurada a perda regulatória pela Aneel, esse índice caiu para 58,3%. Na Light, foi de 59,5% para 33,3% no período. A CEA Equatorial, que atende ao Amapá, é a terceira com índices reais de perda de 44,1%, que baixou para 42,7% no apurado regulatório. Em quarto, está a Equatorial Pará, com 37% de perdas reais na baixa tensão, índice que foi a 33,7% no cálculo regulatório da Aneel.

De acordo com a Aneel, os gatos de energia estão associados à gestão das concessionárias e às características socioeconômicas das áreas de concessão e representaram, em 2024, um custo da ordem de R$ 10,3 bilhões. As dez distribuidoras com maiores montantes de perdas em 2024 respondem por 74,0% das perdas não técnicas do Brasil.

Ainda conforme o relatório da Aneel, das cinco primeiras concessionárias, com os maiores índices de impacto das perdas não técnicas na conta de energia, quatro estão na Região Norte. A Amazonas Energia lidera o ranking, com 12,9% de impacto dos “gatos” na tarifa. Em seguida estão CEA Equatorial do Amapá (8,2%), Equatorial Pará (6,1%) e Roraima Energia (5,8%). A Light-RJ figura na segunda posição com 9,1% de impacto.

Amazonas Energia é a segunda do País em ligações clandestinas e a primeira no Norte (Reprodução/Aneel)

A Aneel ressaltou no relatório que, a partir de 2025, com base nos resultados da Consulta Pública 09/2024, o cálculo da energia requerida e, consequentemente das perdas não técnicas, passou a ser efetuado com base no mercado medido ao invés do faturado.

Veja o que diz a Amazonas Energia em nota

As perdas de energia consistem no furto, fraude de energia, desvios, invasões, auto religados e ligações clandestinas. No Amazonas as perdas de energia apresentam cerca de 43% de 100% do que é produzido

Como se sabe, o furto de energia é uma prática delituosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

Leia mais: Senado cobra explicações da Aneel sobre venda da Amazonas Energia
Editado por Adrisa De Góes

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