Da Revista Cenarium
MANAUS – Canudos feitos com material plástico em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, estão com os dias contados no Amazonas. É que, recentemente, foi sancionada a lei que proíbe o fornecimento do material plástico. O estado é o nono estado do país a adotar a proibição.
Os canudos de plástico deverão ser substituído por canudos em papel reciclável, o material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material. A norma inclui hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie, serviços de delivery, escolas públicas e privadas, entre outros estabelecimentos.
A multa para quem descumprir a lei pode variar entre R$ 100 e R$ R$ 1 mil, podendo ser aplicada em dobro aos casos de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas ambientais. Agora, o governador do Amazonas, Wilson Lima, tem um prazo de 12 meses para regulamentar a lei.
Em nota, o Governo do Estado informou, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, que o objetivo da proibição é reduzir os impactos ambientais causados pelo uso massivo de canudos plásticos, que pode levar até 400 anos para se desfazer na natureza.
Em outros oito estados brasileiros – Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo – e no Distrito Federal, o fornecimento do canudo plástico já é proibido. No Amazonas, o cenário ainda será de adaptação.
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