Amom Mandel ‘criminaliza’ fundão enquanto banca campanha com doação de empresário
Por: Jefferson Ramos
19 de setembro de 2024
MANAUS – Após ter dispensado o uso do fundão eleitoral, fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de políticos, o candidato à Prefeitura de Manaus Amom Mandel (Cidadania) tem se beneficiado da doação de um empresário do ramo médico. Até esta quinta-feira, 19, o maior doador da campanha do político é Júlio Cezar Furtado de Queiroz, que destinou R$ 137 mil do total de R$ 535,8 mil declarado à Justiça Eleitoral por Mandel.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado de campanha, e, posteriormente, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha a fim de proporcionar condições mais equânimes de disputa. Doações de pessoas físicas podem ser feitas desde que o valor não ultrapasse a 10% a renda brutal do doador declarada à Receita Federal.
No caso de Amom Mandel, de acordo com dados disponibilizados no Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor doado por Júlio Cezar Furtado de Queiroz representa quase um terço dos recursos arrecadados pela campanha do deputado a partir de doadores.

Júlio Cezar aparece como sócio no quadro da empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda., sob CNPJ 02.216.892/0001-98. A empresa foi criada em 1997 e está localizada, segundo cadastro na Receita Federal, em Manaus (AM).


O candidato também doou R$ 100 mil para própria campanha, o que representa 18,66% de tudo o que foi arrecadado. Em julho, Amom anunciou que não usaria o recurso do fundo eleitoral. Ele teria direito a quase R$ 15 milhões do fundo eleito repassado pelo diretório nacional da federação PSDB/Cidadania.
“Sou o primeiro nas eleições para prefeito das capitais do Brasil a abrir mão do fundão. Dá para fazer política sem meter a mão no bolso do cidadão. O dinheiro que se paga nos impostos não deveria ir parar nas campanhas políticas de quem tem condições de usar recursos próprios e de quem está disposto a doar. Mantenho a coerência com o que sempre defendi: a economia do dinheiro público”, declarou na época.
‘Demagogia’
Nas redes sociais, Amom alega que o recurso do financiamento público de campanha poderia ser investido na saúde ou educação. O cientista social e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Israel Pinheiro avalia que o candidato baseia as críticas ao fundo eleitoral em um discurso da ideologia do estado mínimo.
Segundo ele, Amom ainda usa de “certa desinformação” sobre o sentido do financiamento público de campanha e diz que ao deixar de usar o recurso público, o candidato privilegia o financiamento privado. “A democracia tem um custo. Toda a estrutura da Justiça Eleitoral tem um custo. Esse argumento é falacioso e demagogo. Ele não utiliza do fundão, mas utiliza de recursos privados para alcançar a mesma competitividade dos outros candidatos”, analisou.
Mesmo sem usar dinheiro público, no ranking dos candidatos que mais arrecadaram recursos, Amom Mandel é o quarto colocado, com R$ 535,8 mil, entre os sete candidatos que disputam a Prefeitura de Manaus. A liderança é do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que arrecadou R$ 8,095 milhões. A origem da maioria dos recursos é o fundo eleitoral.
Questionado durante lançamento da candidatura em agosto, Amom explicou que prestará conta de todas as doações feitas à campanha e que usará o recurso de maneira transparente.
Em 2015, o STF justificou a proibição do financiamento privado argumentando que tais doações desequilibraram a disputa eleitoral. No ano seguinte, o Congresso Nacional criou o fundão que, neste ano, é de R$ 4,9 bilhões.
Formas de financiamento
Doações de pessoas físicas podem ser feitas desde que o valor não ultrapasse a 10% a renda brutal do doador declarada à Receita Federal. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.
A possibilidade de arrecadar recursos de campanha por meio de financiamento coletivo na internet ou via aplicativo foi incluída na legislação pela Reforma Eleitoral de 2017.
Para isso, no entanto, a empresa responsável pela arrecadação dos recursos deve fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, além de garantir que cada doação seja identificada individualmente, com número do CPF do doador, valor das quantias doadas, forma de pagamento e data das doações.
A reportagem procurou a assessoria do candidato e questionou sobre as críticas ao instrumento de financiamento público de campanha e aguarda a divulgação de um posicionamento oficial.