André Mendonça pede mais 30 dias para analisar processo de cassação do governador de RR


Por: Bianca Diniz

24 de setembro de 2025
André Mendonça pede mais 30 dias para analisar processo de cassação do governador de RR
O governador de Roraima, Antonio Denarium, e o ministro do TSE André Mendonça (Gustavo Moreno/STF/Progressistas/Rosinei Coutinho/SCO/STF | Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça solicitou nesta quarta-feira, 24, a prorrogação do prazo em 30 dias para concluir a análise do processo que pode cassar o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), e do vice-governador, Edilson Damião (Republicanos). O recurso ordinário eleitoral (0600940-96.2022.6.23.0000) questiona o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), que apontou abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2022.

Segundo Mendonça, a extensão do prazo se justifica pelo exame de quatro imputações distintas, cada qual analisada com base em extenso acervo probatório. Em seu despacho, o ministro destacou que “a nova incursão, por esta Corte Superior, é própria da via do recurso ordinário” e realizou manifestação pela prorrogação da vista por igual período, conforme previsto no Regimento Interno do TSE.

O dispositivo estabelece que o ministro que pedir vista dos autos deve apresentá-los para prosseguimento da votação no prazo de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, mediante manifestação fundamentada à presidência da Corte.

Mendonça fundamenta pedido de prorrogação de prazo, citando a complexidade do caso (Reprodução/TSE)
Processo

O processo se originou a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), fundamentada no art. 22 da Lei Complementar 64/1990. O TRE-RR reconheceu a prática de abuso dos poderes político e econômico e, por cinco votos a dois, determinou a cassação dos diplomas e mandatos da chapa vencedora da eleição para o governo estadual. A decisão também declarou inelegibilidade de Denarium por oito anos e anulou a votação recebida, com determinação de renovação das eleições, conforme o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.

No TSE, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, negou provimento aos recursos de Denarium e Damião no dia 26 de agosto de 2025 e admitiu os partidos Progressistas e Republicanos apenas como assistentes simples, determinando a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação do acórdão. Após o voto da relatora, o ministro Mendonça pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento temporariamente.

Na época, a relatora Isabel Gallotti decidiu negar os recursos de Denarium e Damião (Reprodução/STF)

No despacho desta quarta-feira, Mendonça ainda citou o Regimento Interno do TSE, que prevê que “o ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado […] e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante manifestação fundamentada do ministro vistor à Presidência.”

O pedido de prorrogação será agora submetido à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, antes da retomada do julgamento, que pode voltar à pauta até o final de outubro de 2025.

Leia mais: TSE decide futuro político do Estado de Roraima em julgamento de Denarium
Editado por Jadson Lima

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