Animais de suporte emocional: quais são e como conseguir um atestado? Conheça PL que busca regulamentar categoria

Esses animais são denominados Animais de Assistência Emocional (Esan) e incluem cães, gatos e cavalos, por exemplo (Divulgação)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – Recentemente, a CENARIUM contou a saga de um casal que conseguiu, na Justiça, autorização para viajar com um animal de suporte emocional dentro da aeronave. O caso repercutiu e gerou questionamentos: mas afinal, o que é um animal de suporte emocional? Existe algum dispositivo, na Legislação Brasileira, que dê suporte aos donos desses animais?

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Esses animais são denominados Animais de Assistência Emocional (Esan) e incluem cães, gatos e cavalos, por exemplo. A jornalista Priscilla Peixoto compartilha a experiência com a pequena Jade, um pinscher número 0, que tem um pouco mais de 1 ano e 6 meses. Priscilla contou à CENARIUM que desenvolveu ansiedade em 2020, pelo excesso de carga de trabalho. Com sintomas como palpitação, sensação de sufocamento, insônia, entre outras, foi apenas com a chegada de Jade à casa onde mora com a filha Thayla Bianca, 9 anos, que a ansiedade começou a melhorar.

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“A minha filha sempre quis um cachorro e eu sempre fui contra. E aí chegou a Jade, que acabou me ajudando no meu processo de distração. Quando eu estava com ela, eu me distraia de tudo. Quando eu dei por mim, eu não tinha mais tempo para as preocupações porque estava ocupada com a Jade e com a minha filha”, conta ela.

Priscilla Peixoto, Jade e Thayla. (Arquivo pessoal)

“Quando eu comecei a chegar em casa e a via me esperando na porta, latindo, me dando carinho, aquilo foi como se todas as coisas ruins que eu sentisse desse espaço para amor, só amor. Nessas horas que nós percebemos que os animais nos fazem muito bem, eles te ensinam coisas, porque eles não querem nada em troca, não querem dinheiro, não querem conforto, eles só querem amor e parceria. E hoje eu digo que a Jade foi um dos principais instrumentos de combate ao meu mau-humor, ao meu estresse, a minha ansiedade”, explica ainda a jornalista.

A Jade é uma pinscher número 0 e tem um pouco mais de 1 ano e de 6 meses. (Arquivo pessoal)

Ajuda profissional

A médica psiquiatra Alessandra Pereira explica que é possível a emissão de um laudo atestando a dependência emocional do paciente com o animal. Ainda segundo a especialista, não é necessário que o paciente tenha um diagnóstico de algum transtorno.

“São pessoas que passaram ou estão passando por situação de sofrimento emocional e que, de alguma forma, aquele animal serviu para superação daquela situação ou circunstância. Não existe um diagnóstico, são situações de sofrimento emocional onde existe uma dependência emocional por meio do apego pelo animal”, detalha ela.

A psiquiatra destaca o que precisa ser feito para conseguir um laudo. “Primeiro a pessoa agenda uma consulta médica e nós vamos identificar qual a relação da pessoa com aquele animal, porque você pode ter uma situação que a pessoa tem uma dependência emocional daquele animal, que ela tem uma mal-estar que pode ser aliviado por aquele animal, ou pode ser alguém que só cria o cachorro. E isso pode ser feito por telemedicina”, explica.

A psiquiatra Alessandra Pereira. (Divulgação)

Cães e gatos

Ainda segundo Alessandra Pereira, a totalidade de laudos emitidos por ela é para tutores de cães e gatos, principalmente pacientes jovens e adultos na faixa etária entre 15 até 35 anos. Esses são os animais que dão resposta emocional maior ao ser humano. “Só vi cachorro e gato, mas a pessoa pode ter um preá de estimação, um periquito australiano…, mas nem todo animal vai ter uma resposta emocional como cães e gatos. São animais que têm um padrão de afetividade e estabelecem um vínculo com o dono”, afirma ela.

Projeto de Lei

No Senado, tramita o Projeto de Lei n° 33, de 2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), visa assegurar às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial, o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função. Porém, o texto não menciona pessoas que não tenham deficiência, mas possuam um laudo da dependência emocional com o animal.

No Judiciário

O advogado que atuou no caso citado no início da reportagem, Klinger Feitosa revela que há pesquisas que indicam os benefícios que um animal de apoio emocional podem trazer a pacientes. Ele também menciona os artigos 6º e 196º da Constituição Federal (CF), que garantem o acesso a direitos sociais como saúde.

“A gente tem vários dispositivos da Constituição Federal que falam justamente dessa situação que esses passageiros passaram. Eu posso citar os artigos 6º E 196º. Vale ressaltar também que as companhias aéreas, quando trabalham no transporte de passageiros, elas estão prestando um serviço público essencial. Inclusive, quando elas prestam esse serviço, se submetem à Carta Magna e às resoluções da Anac e do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, já que presta um serviço público, tem que ser prestado de forma que permita o pleno exercício do direito público à saúde”, explica ele.

Mas ele destaca que mesmo sabendo das resoluções, as companhias aéreas estão “se furtando ao direito de segui-las”. “A gente faz uma reflexão que devido à carta constitucional impor o direito fundamental à saúde, isso quer dizer que não cabe à concessionária de serviço público essencial, isso eu falo das companhias aéreas, estabelecerem discriminação e distinção”, acentua ele.

O advogado Klinger Feitosa. (Divulgação)

Diferenças entre animais de estimação e de apoio emocional

Klinger ainda explica que algumas das principais diferenças entre os animais de estimação e animais de apoio emocional, no caso de transporte em companhias aéreas, são que os primeiros devem ir dentro de uma bolsa ou caixa de transporte, enquanto os outros podem ir no colo ou no pé do passageiro. Também tem que haver o pagamento de uma taxa de cerca de R$ 250 para o transporte de animais de estimação, enquanto não é cobrada a taxa para Esan.

Apesar das companhias aéreas serem obrigadas a atender os direitos dos passageiros, também há requisitos que os clientes e pacientes, junto com os animais, devem respeitar. “No caso do casal, o animal excedia apenas um quilo. Nem todos os caos são permitidos, tem que ter adestramento. Podia ser um labrador, que as pessoas também utilizam como apoio emocional, mas precisa ser adestrado, além do laudo médico e estar com a vacinação em dias”, finaliza ele.

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