ANS obriga e planos de saúde vão cobrir exames para detecção do novo Coronavírus
14 de agosto de 2020

Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta, 14, a cobrir exames para detecção do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), que provoca a Covid-19. A decisão, tomada quinta-feira, 13, pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas e também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo Coronavírus.
Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.
(*) Com informações da Agência Brasil