Antes do prazo, pré-candidatos usam ‘brechas’ na legislação e antecipam campanhas
17 de abril de 2022
Pré-candidatos antecipam campanhas antes do prazo permitido pelo TSE (Reprodução/Internet)
Com informações do InfoGlobo
RIO — A quatro meses da liberação da campanha política pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pré-candidatos a governos estaduais e ao Congresso, por todo o País, usam subterfúgios para driblar pedidos explícitos de votos e antecipam campanhas, inclusive, com uso de adesivos e adereços que remetem ao número dos partidos e aos cargos que pretendem disputar.
Há situações também de promoção de candidaturas por meio de outdoors e da propaganda partidária gratuita em rádio e TV, plataformas em que a legislação proíbe esse tipo de divulgação. Nas redes socias, o “palanque” está montado.
Pré-candidatos que buscam se associar ao ex-presidente Lula (PT) ou ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que estão na dianteira em pesquisas de intenção de voto, têm recorrido a fotos e números alusivos a eles. No Rio Grande do Sul, por exemplo, ao participar de uma manifestação contra a gestão Bolsonaro, na última semana, o pré-candidato ao governo gaúcho pelo PT, Edegar Pretto, apareceu em um trio elétrico exibindo um adesivo com o nome de Lula e o número 13 do partido.
É o mesmo número que Pretto levará às urnas, caso sua candidatura seja aprovada no período de convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. A campanha propriamente dita, com pedido de votos, só pode começar depois desse período de homologação.
Jorginho Melo (PL-SC), pré-candidato ao governo de Santa Catarina, posou com adesivo de número 22, em referência ao partido, ao lado de apoiadores (Reprodução/Internet)
Entre pré-candidatos bolsonaristas, um artifício que vem sendo usado é o de usar imagens de Bolsonaro com referências ao ano de 2022, cujos dois últimos algarismos formam o número do PL, seu partido.
Fora do período
Em Manaus, o coronel Alfredo Menezes (PL), postulante ao Senado, tem promovido “adesivaços” com os dizeres “Presidente Bolsonaro #2022” e frases alusivas a si mesmo, como “Estou com Menezes”. Em Santa Catarina, Jorginho Mello, pré-candidato a governador, publicou nas redes sociais registros de um evento do PL com um adesivo levando o número 22 no peito.
Juristas avaliam que atos de pré-campanha, por ocorrerem fora do período de 45 dias anterior ao pleito, que é regulamentado pelo TSE, podem configurar propaganda antecipada e até abuso do poder econômico ou político, nos casos de gestores públicos. Em março, a equipe jurídica de Bolsonaro o aconselhou a renomear seu evento de lançamento da pré-candidatura, que passou a ser chamado de “movimento de filiação” partidária, para evitar problemas legais.
A campanha de Lula também recalculou a rota na organização do evento que vai oficializar o nome do petista na disputa à Presidência, marcado para 7 de maio. A ideia inicial era um ato público, em lugar aberto, para o máximo de apoiadores possível, mas advogados da legenda alertaram que a solenidade poderia ser classificada como campanha antecipada.
Pré-candidato ao Senado, pelo Amazonas, coronel Menezes (PL), ao centro (Reprodução/Internet)
“Geralmente, pré-candidatos procuram minimizar o risco de prejuízos financeiros e também políticos. Existem nuances de linguagem e de contexto que são consideradas pelo juiz. Mas, a rigor, a reforma eleitoral de 2015 prestigiou atos de divulgação de imagem política, desde que não haja pedido explícito de votos”, afirmou o advogado Rodrigo Melo Mesquita, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Internet
Nas redes sociais, não é raro encontrar exemplos de políticos que exploram essa ‘brecha’. Tal como ocorreu com Bolsonaro, o Republicanos usou o pretexto de filiações ao partido para o lançamento da pré-candidatura do ex-ministro Tarcísio Freitas ao governo de São Paulo.
Em imagem publicada em seu perfil, ele aparece ao lado da ex-ministra Damares Alves, enquanto a dupla segura camisa com o nome e o número da sigla: 10. Será este o número usado por Tarcísio na corrida ao Palácio dos Bandeirantes. Entre as hashtags adicionadas na legenda, uma é ainda mais explícita: #FiliaTarcísio10.
Já em Pernambuco, o pré-candidato ao governo do Estado Miguel Coelho (União-PE) — filho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) — aparece em outdoors instalados no município de Cabrobó. Na peça, Coelho é descrito como “governador”, embora exercesse, até março, o cargo de prefeito de Petrolina (PE). Embora o conteúdo não faça referência ao número de campanha, a instalação de outdoors para promover candidatos, mesmo sem pedido explícito de votos, é considerada propaganda irregular.
Trabalhos
Uma das primeiras decisões, neste ano, referente à campanha irregular, ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em março, para suspender a veiculação de inserções do PSDB no horário reservado à propaganda partidária em rádio e TV. Em sua decisão, o desembargador Renato Guanabara Leal, relator do caso, acolheu a representação do Avante contra o pré-candidato tucano ao governo, Izalci Lucas, por usar o espaço para criticar a gestão de Ibaneis Rocha (MDB), seu futuro adversário nas urnas.
“A propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com propaganda eleitoral, não sendo destinada à promoção de futuros candidatos a cargos eletivos. Tal momento já está definido pela Justiça Eleitoral e será oportunizado no segundo semestre deste ano”, disse a decisão.
Em alguns casos, os TREs têm promovido, em parceria com o Ministério Público (MP), ações de fiscalização preventiva em eventos associados a pré-candidatos. No Rio, por exemplo, o MP eleitoral orientou a presença de uma equipe do TRE, em março, em um evento promovido pelo então secretário estadual de Esportes, Gutemberg Fonseca (PL).
A programação do evento, que foi antecipada pelo GLOBO, incluía uma “feijoada 0800” e show de pagode junto à inauguração de obras do governo. A legislação proíbe o uso de recursos e de equipamentos públicos para promover candidaturas, o que pode configurar conduta vedada e abuso de poder.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), “o evento teve sua forma original alterada”, após a notificação por parte do MP, “ocorrendo sem a prática de irregularidades eleitorais”. Para ler a matéria completa acesse o link.
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