Ao impedir benefícios sociais em Coari com estado de calamidade, promotores entram em contradição

Candidato de Adail Filho, Keitton Pinheiro, e os promotores Thiago de Melo e Márcio Pereira. (Reprodução/MP-AM)

Paula Litaiff – Da Revista Cenarium*

MANAUS E COARI – A ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em procurar a Justiça para barrar neste sábado, 20, a distribuição de benefícios sociais pelo Governo do Amazonas no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) – em pleno estado de calamidade pública por conta da pandemia – chamou a atenção de juristas. Em nota emitida pelo MP-AM, o próprio órgão entra em contradição, informando que a distribuição dos benefícios é permitida em casos de “calamidade”.

A cidade passa por campanha eleitoral com o pleito suplementar, marcado para o dia 5 de dezembro, após a cassação do prefeito eleito em 2020, Adail Filho. Atendendo ao pedido do candidato aliado de Adail, Keitton Pinheiro (Progressistas), o MP-AM atuou contra os benefícios com base no dispositivo de “Condutas Vedadas” previsto na Lei das Eleições (9.507/1997), que entre as exceções assinala os casos de “calamidade pública”.

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“A pandemia da Covid-19 piorou a economia e afetou os mais pobres e o estado de calamidade pública permite a tomada de providências para ajudar quem não pode esperar o retorno da capacidade aquisitiva. Independente de quem será beneficiado, as famílias não podem sofrer com isso”, disse um advogado especialista em Direito Eleitoral.

Desespero de pessoas ao serem proibidas de receber o Auxílio Emergencial da pandemia no Amazonas. (Reprodução)

“Não cabe punir os mais necessitados com a falta de apoio social em um momento em que a pandemia deixou rastros de desespero em famílias. Existe um embasamento jurídico para a entrega desses benefícios e, acima de tudo, há um importante respaldo social”, declarou outro advogado.

Na manhã de sábado, 20, centenas de famílias na cidade de Coari que aguardavam a entrega de Cartões com o Auxílio Emergencial e a distribuição de cestas básicas tiveram que retornar para suas casas de mãos vazias.

Mulheres com filhos no colo lamentaram o impedimento dos benefícios, após horas de espera. (Reprodução)

A Justiça Eleitoral mandou recolher os benefícios, acatando a ação do promotor que atende à Comarca de Coari, Thiago de Melo Roberto Freire, e o promotor e membro do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Márcio Pereira de Mello, à frente da Operação In Dextro Tempore. Os promotores chegaram a gravar vídeos sobre a operação, conforme abaixo:

Promotor de Coari, Thiago de Melo Roberto Freire. (Reprodução)
Promotor do Gaeco, Márcio Pereira de Mello. (Reprodução)

Nota contraditória

A operação do MP-AM teve o intuito de “cumprir a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, seja ela estadual ou municipal, no período eleitoral”, diz nota do Ministério Público do Amazonas.

Contraditoriamente, a mesma nota abre exceção para os “casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

No Amazonas, o decreto de “Estado de Calamidade Pública foi prorrogado pelo governador Wilson Lima (PSC), pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 27 de setembro, deste ano, com base no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

A legislação federal atende às necessidades da “grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.

‘Condutas vedadas’

Diante da pandemia, alguns artigos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) expressam exceções à regra geral de condutas proibidas, sobretudo em casos de calamidade pública, segundo sites especializados em Direito Eleitoral.

Reprodução

Inicialmente, o inciso IV do artigo 73 da citada lei estabelece como conduta vedada “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

De acordo com a lei, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto “nos casos de calamidade pública”, entre outras condições.

Estado de calamidade

O Estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público estadual ou municipal fica seriamente comprometida. Essa situação é fruto de um desastre – não importa se causado pela natureza ou por outros motivos (econômicos, sociais etc.).

Arte: Catarine Hak/Cenarium

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado.

Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado.  

A reportagem tentou falar com os promotores Thiago de Melo Roberto Freire e Márcio Pereira de Mello, mas a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que só atenderá à demanda nesta segunda-feira, 22.

(*) Colaboraram Luís Henrique Oliveira e Catarine Hak

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