Apesar de lei que suspende pagamento do FIES, evasão de alunos ainda é problema, diz especialista

Segundo estimativa do FNDE, cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício. (Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium*

MANAUS – Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF) podem solicitar a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. No entanto, segundo especialista, a suspensão não significa que os estudantes consigam se manter estudando por conta das dificuldades financeiras causadas pela pandemia de Covid-19.

O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.

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“Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com qualificação elevada foram demitidas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. Parar de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudando”, aponta.   

Azzoni reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico grande nas universidades. “Problemas como inadimplência e evasão levam a uma consequente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores”, aponta o professor. 

FNDE

Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 960 mil alunos estão aptos ao benefício, que vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia do novo coronavírus.

A solicitação pode ser feita com base na Lei n° 13.998/2020, publicada no dia 15 de maio, que abriu essa possibilidade de pausa nos pagamentos referentes ao Fies.

Poderão ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de utilização ou carência e quatro para aqueles em amortização. Confira abaixo os procedimentos para os estudantes interessados realizarem a solicitação de suspensão das parcelas do Fies junto aos agentes financeiros:

Banco do Brasil (BB)

O estudante com contrato do Fies pelo Banco do Brasil pode solicitar a suspensão das parcelas pelo Aplicativo BB. Para isso, o financiado precisa acessar sua conta, efetuando login, ir até o ‘Menu’, em seguida em ‘Solução de Dívidas’ selecionar ‘Suspensão FIES’.

De acordo com o BB, a suspensão também pode ser solicitada de forma presencial, nas agências do banco. Para isso, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia de coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Caixa Econômica Federal 

O financiado com contrato do Fies pela Caixa pode solicitar suspensão das parcelas na página eletrônica SIFES-Web, fazer login e acessar a opção ‘Contrato FIES’, ‘Contrato’ e em seguida selecionar ‘Pausar Contrato’, aceitar o temo de compromisso e clicar em ‘Solicitar Pausa’.

De acordo com o BB e a Caixa, a solicitação de suspensão será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença de fiador. Porém, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante quanto às condições da pausa e, consequentemente, sobre os reflexos no contrato do Fies. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro de 2020.

Fies 2020.2

A inscrição no processo seletivo do Fies e do P-Fies 2020.2 será de 21 a 24 de julho. O candidato interessado deverá acessar o site do FIES. Pode participar do Fies 2020.2 quem fez alguma edição do Enem a partir de 2010 e obteve uma média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação. 

*Com informações do FNDE

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