Após 18 meses de mandato, Justiça notifica prefeito de Novo Airão, no AM, por suspeita de fraude

Cobrado por transparência nas ações da prefeitura, Frederico Júnior terá que se ajustar com a justiça (Reprodução/Internet)

Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – Por suspeitas de inobservâncias reiteradas aos procedimentos da Lei de Licitações Públicas, à Lei da Transparência e violação ao Princípio da Publicidade, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), notificou nesta sexta-feira, 26, o prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior (PSC).

O gestor do município que fica há 170 km da capital amazonense, voltou a ser acionado pela justiça. A iniciativa foi titular da Comarca da cidade, o promotor de justiça João Guimarães Netto.

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O prefeito terá até quinta-feira, 1, para corrigir as eventuais falhas sob pena de ser alvo de Ação Civil Pública, a partir da publicação no Diário do Município (DOM).

Em nova eleição suplementar realizada em outubro de 2018, Frederico foi eleito com 57,36% dos votos válidos. Ele foi eleito após cassação do prefeito antecessor, Wilton Pereira dos Santos (PSDB). Com 18 meses de mandato eletivo, o político acumula pouco tempo de gestão e problemas na justiça.

Uma prática a ser evitada

O advogado e articulista da REVISTA CENARIUM, Ricardo Gomes, publicou recentemente no espaço da revista, detalhes sobre a prática de comprar ou fechar negócios, sem a devida acuidade. Em determinando trecho, ele comentou:

“Incrível como Prefeitos, com Secretários de Finanças, Secretários de Infraestrutura; Procuradores, Controladores, enfim, ‘trocentos’ ASPONES, creem que Prefeituras possam comprar ou contratar FIADO, de maneira inconsequente e ficarem impunes, em pleno século XXI, (SQN), afinal, comprovadamente: não há crime perfeito”, alertou.

Em outra momento Gomes ressaltou que “a Constituição não permite que o gestor realize despesas sem autorização legislativa, ou seja, proíbe a realização de despesas que não estejam previamente autorizadas na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais”.

Ao final o especialista recomendou. “Espera-se que, com a adoção das medidas sugeridas, todas baseadas na legislação vigente, se consiga frear a escalada da loucura administrativa, no curto prazo, com responsabilização financeira dos responsáveis, uns por Ação, outros por negligência e/ou omissão do dever legal, e, no médio e longo prazo, organizar o fluxo correto dos Atos Administrativos para evitar a possibilidade de cometimento de Fraudes com danos ao erário público”.

O teor do documento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por seu Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão/AM, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pela Lei Complementar Estadual n. 011/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério)…

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Novo Airão/AM, Senhor Roberto Frederico Paes Júnior:

1. Dê ampla publicidade aos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade;

2. Publique os editais de licitação no Mural de Licitações e no Portal da Transparência concomitantemente com as publicações dos seus respectivos extratos (avisos resumidos) no Diário Oficial;

3. Façam constar das publicações dos extratos de editais (avisos resumidos):

a) o número do processo;

b) a modalidade da licitação;

c) a síntese de seu objeto;

d) o regime de execução do objeto, se indireta (empreitado por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada por preço integral);

e) o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance);

f) a data, o horário e o local da sessão de julgamento;

g) a indicação do local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital e demais informações sobre o certame, com expressa referência ao Portal da Transparência e o Mural de Licitações

À Secretaria Ministerial, encaminhe-se cópia desta recomendação ao destinatário, com urgência, para a adoção das providências necessárias.

Providencie-se o necessário para publicação com urgência desta Recomendação no Diário Oficial do Ministério Público.

Ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de V. Exa.

Fica o destinatário desde já notificado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do acatamento da presente.

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