Após alta de infectados pela Covid-19 no Amazonas, TCE prorroga trabalho híbrido até março

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o Tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto.(Divulgação/TCE-AM)

Com informações do TCE-AM

MANAUS – Com a alta no número de casos confirmados do novo coronavírus no Amazonas, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a prorrogação do regime híbrido de trabalho na Corte de Contas (parte presencial e parte em homeoffice) até 31 de março deste ano.

O retorno do recesso continua mantido para o dia 11 de janeiro, mas, até o dia 22 deste mês, o Tribunal funcionará exclusivamente sob o regime de trabalho remoto (home office), por segurança. As medidas constam na Portaria nº 01/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta segunda-feira e tem como objetivo garantir a continuidade dos trabalhos no Tribunal e, principalmente, preservar vidas.

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“Infelizmente enfrentamos a segunda onda de contágios pela Covid-19 no Amazonas e não colocaremos a vida dos nossos servidores em risco. Determinei que o homeoffice seja estendido, que as atividades sejam executadas à distância e em segurança”, afirmou o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, que está em tratamento em São Paulo, após ser acometido pela doença.

Portaria

De acordo com a Portaria, o retorno das atividades regulares no TCE-AM, após o recesso, a partir do dia 11 de janeiro, será, exclusivamente, sob o regime de trabalho remoto (home office) até 22 de janeiro de 2021, sujeito à prorrogação, caso seja necessário.

O ingresso e permanência de servidores, estagiários e colaboradores/prestadores de serviços no âmbito do TCE/AM só será permitido mediante autorização da Presidência e/ou da Secretaria Geral de Administração, e somente nos casos de imperiosa necessidade, devendo ser obedecidos os protocolos de segurança da saúde.

Prazos processuais

As atividades remotas não alteram o retorno dos prazos processuais a partir do dia 11/01/2021. Mas, o peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital ([email protected]), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (Deap), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

O Deap está autorizado a receber presencialmente no TCE-AM, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança, os documentos digitais que ultrapassem a capacidade suportada pelo e-mail institucional, e que não seja possível seu recebimento de forma eletrônica.

As comunicações, incluindo as notificações, a cargo desta Corte de Contas também ocorrerão pela via eletrônica/digital.

Suporte técnico

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TCE-AM prestará auxílio aos jurisdicionados e advogados quanto ao acesso aos Portais, Área do Advogado e outras contas, devendo as demandas serem registradas e enviadas ao e-mail: [email protected].

Leia a decisão completa

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