Após cometer abuso de poder econômico, Bi Garcia é proibido pelo TRE-AM de falar em rádio


29 de agosto de 2024
Após cometer abuso de poder econômico, Bi Garcia é proibido pelo TRE-AM de falar em rádio
Prefeito de Parintins, Bi Garcia (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Gabriel Abreu – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) proibiu o prefeito de Parintins (AM), Frank Bi Garcia (PSD), e o secretário municipal de Comunicação, Gilvandro Viana Gonçalves, de fazerem propaganda institucional em veículos de comunicação da cidade após a constatação de abuso de poder econômico na campanha do candidato a prefeito do município e aliado de Bi Garcia, Mateus Assayag (PSD).

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho nesta quinta-feira, 29, que viu a realização de campanha eleitoral na Rádio Clube de Parintins, cujo proprietário é o secretário Gilvandro Viana, na promoção do candidato do prefeito do município. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pode levar à inelegibilidade, por até oito anos, de Bi Garcia e Mateus Assayag.

Trecho da decisão que trata do assunto da ação judicial (Reprodução)

Na decisão de caráter liminar, a magistrada também determinou outras medidas a serem adotadas pelos envolvidos na ação. A primeira: a Rádio Clube de Parintins Ltda apresente imediatamente em Juízo as cópias digitais de sua programação desde o dia 6 de julho de 2024 e que a emissora de rádio suspenda imediatamente a veiculação de programas com a participação de agentes públicos até a data das eleições municipais de 2024, com exceção das que houver autorização da Justiça Eleitoral.

“Rádio Clube de Parintins Ltda se abstenha de realizar publicidade institucional (dos atos, programas, obras, serviços e campanhas) da Prefeitura de Parintins, Câmara de Vereadores de Parintins e demais entes da administração indireta municipal de Parintins até a data das eleições municipais de 2024, com exceção das que houver autorização da Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão.

A ação ingressada pela coligação (União Brasil, PP, PRD, DC, Agir, Mobiliza, PSB) da candidata Brena Dianná (UB). A campanha de Brena alegou que Gilvandro Viana utilizou a rádio Rádio Clube de Parintins, ao qual é proprietário em Parintins, para realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. A ação pediu que a Justiça ordenasse que o grupo político liderado por Bi Garcia se abstenha de promover das candidaturas de Mateus Assayag e Vanessa Gonçalves, denotando uso indevido dos meios de comunicação.

Leia mais: União Brasil se manifesta após ataque de Bi Garcia contra Brena Dianná em Parintins

A Lei 9.504/97 afirma que: “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. A legislação veda a propaganda de produtos e serviços três meses antes da eleição que tenham concorrência no mercado ou se em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Trecho da decisão da justiça eleitoral (Reprodução)
Ligação empresarial

A juíza Juliana Arrais concluiu que a Rádio Clube de Parintins é um meio de comunicação abrangente e um influente veículo de comunicação na cidade. A magistrada também destacou que entre os sócios administradores consta a participação do secretário municipal de comunicação Gilvandro Gonçalves, tio da candidata a vice-prefeita de Parintins, Vanessa Gonçalves.

Por outro lado, resta demonstrado o perigo de dano, diante da necessidade de se resguardar provas para futura ação, possivelmente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e identificação efetiva de caracterização do uso indevido dos meios de comunicação, bem como, para que seja preservada uma disputa justa e legal entre os concorrentes à Prefeitura de Parintins. Ainda, não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, vez que poderá ser revista ou modificada a qualquer tempo, havendo fundamentos novos”, diz outro trecho da decisão.

Trecho da decisão da justiça eleitoral (Reprodução)

Por fim, a magistrada requereu que Gilvandro Gonçalves e Bi Garcia se abstenham de realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura de Parintins e seus respectivos órgãos, bem como se abstenham de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de autorização da Justiça Eleitoral.

Veja íntegra de decisão:
Editado por Jadson Lima

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