Após divórcio, homem terá que pagar ‘pensão’ para cachorros adotados unilateralmente por ele
26 de dezembro de 2022
O homem havia deixado três cachorros, adotados por ele, com a ex-mulher, sem a ajuda de custo (Reprodução)
Da Revista Cenarium*
SÃO PAULO – Agora, os filhos de quatro patas também poderão ter direito à “pensão”. Pelo menos foi o que interpretou a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um homem ao pagamento de um auxílio financeiro para as despesas com animais de estimação adotados unilateralmente por ele.
De acordo com os autos, o casal se relacionou e morou junto por quatro anos, período em que eles adotaram três cachorros. Após a separação, o homem decidiu adotar mais três cachorros em sua nova casa. No entanto, após perder o emprego e ser despejado, ele voltou a morar com a ex-mulher até se reestabelecer.
O desembargador Jair de Souza considerou plausível a fixação do auxílio para manutenção de cuidados com pets adotados unilateralmente por ex-marido (Best Wallaper/Reprodução)
Depois de seis meses, o réu deixou o local, sem os três cachorros que havia adotado unilateralmente, e também sem oferecer qualquer tipo de suporte financeiro à ex-mulher. A autora da ação, que criou laços afetivos com os animais, quer ficar com eles, mas solicitou na Justiça o pagamento de um auxílio financeiro por parte do ex-marido.
O relator, desembargador Jair de Souza, considerou plausível a fixação do auxílio. Em seu voto, ele transcreveu trecho da decisão de primeira instância: “À autora, não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação.”
O magistrado também destacou o fato de a autora ter recebido o réu em sua casa, mesmo após o término da união estável. O auxílio foi fixado em 15% do valor do salário-mínimo para cada um dos três cachorros, no percentual de 50% em caso de manutenção exclusiva dos animais, com a antiga companheira, com direito à visita. A decisão foi unânime.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.