Após mudança em MP, aplicação financeira na poupança digital deve aquecer reabertura no Amazonas

Ao todo, serão pagos R$ 2,6 bilhões para cidadãos que estão no ciclo 2, que envolve informais inscritos por aplicativo, site, Correios ou no CadÚnico. (Carolina Givoni/ Revista Cenarium)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – A simplificação e isenções de operações financeiras bem como a facilidade de acessos por meios digitais, são uma das estratégias para retomada econômica do governo federal, que publicou neste fim de semana, a Medida Provisória (MP) da criação da Poupança Digital da Caixa Econômica Federal (CEF). A estimativa é que cerca de R$ 37,8 bilhões sejam liberados para saque nesta modalidade.

Segundo o advogado Ricardo Gomes, a abertura automática das contas digitais, para recebimento do auxílio emergencial e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma iniciativa que trará vantagens para consumidores e pequenos negócios da capital e do interior do Estado.

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Advogado Ricardo Gomes comentou sobre  Medida Provisória (MP) nº 982 que autoriza a abertura de poupanças digitais da Caixa Econômica para que todos os trabalhadores que possuem conta no FGTS recebam até R$ 1.045 de seu saldo disponível.

“Essa simplificação da abertura, mesmo sem documentos iniciais, deve gerar o aumento do fluxo de receita. No caso da CEF, caso se confirme, a isenção de tarifas poderá ser um atrativo, podendo reaquecer a economia e gerar milhares de ocupações, distribuindo renda em curtíssimo prazo”, defende o especialista.

No entendimento do advogado, a poupança digital vincula o pagamento dos benefícios financeiros para facilitar o consumo do trabalhador, como a possibilidade de não precisar de cartão físico para movimentação, além de isenções bancárias e a movimentação dos recursos de até R$ 5 mil em contrapartida do limite de R$ 1.045 para o FGTS e R$ 600 do auxílio emergencial, que podem ser transferidos sem custo, numa única operação.

Iniciativas  

“Tudo que o Governo Federal, Estadual e Municipal podem fazer para auxiliar, significativamente, a retomada do crescimento econômico e conter a queda do PIB está entre a simplificação dos contratos públicos de bens e serviços, revisão urgente dos Processos Administrativos de Licitação e contratos, regidos por uma Lei de 1993, que há muito tempo não reflete nem acompanha o dinamismo dos contratos”, complementa Gomes.

Para o especialista, essas medidas ainda são auxiliares e a economia precisa ser reativada a partir da base da pirâmide e não o inverso. “Há milhões de desempregados, e, como diria Betinho: ‘Quem tem fome, tem pressa’. Além disso, dentro de um contexto que precisa muito ser ampliado, devem ser feitos com urgência, medidas tributárias, inclusive anistia e/ou postergação de vencimentos para 2021, de forma parcelada”, ressalta.

O advogado ressalta que as micro, pequenas e médias empresas também devem receber atenção das iniciativas de retomada econômica. “O acesso à linhas de créditos específicas, com carência mínima de 180 dias, aos micros, pequenos e médios empreendedores, incluindo Autônomos e MEIs; Além da formulação de Compras Públicas ou Contratações de Serviços, exclusivamente destinadas à micro, pequenos e médios empreendedores, incluindo Autônomos e MEIs”, finaliza.

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