Carolina Givoni – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após deferimento de tutela de urgência movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), nesta sexta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a adotar uma série de ações em até 48 horas, para auxiliar a capital amazonense durante o colapso causado pela segunda onda de Covid-19.
Na determinação do ministro Ricardo Lewandowksi, o governo federal deve promover, imediatamente, “todas as ações ao seu alcance” para debelar a crise sanitária instalada em Manaus. “Suprindo os estabelecimentos de saúde locais de oxigênio e de outros insumos médico-hospitalares para que possam prestar pronto e adequado atendimento aos seus pacientes”, diz trecho.
Competências
O magistrado também aponta que a atuação federal não deve confrontar as competências das autoridades estaduais e municipais. “Apresente a esta Suprema Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência”.
Lewandowksi também pede o detalhamento de ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros e ainda que o chefe do Executivo federal atualize o plano de ação a cada 48 horas, enquanto perdurar a conjuntura excepcional.
Pedidos
A petição acatada em caráter da urgência pela Suprema Corte estabeleceu cinco pontos emergenciais para que o governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), garanta condições de atendimento às demandas do sistema de saúde do Amazonas. Entre elas, o abastecimento de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento dos internados nos hospitais de Manaus em até 24 horas, assim como a instalação de hospitais de campanha com leitos e insumos necessários ao atendimento dos pacientes com Covid-19.
No pedido ainda é solicitado o uso da Força Nacional em Manaus para garantir e auxiliar na segurança pública na decretação de lockdown na cidade. Com exceção dos serviços essenciais, pelo prazo necessário à normalização da demanda pelos insumos médicos.
Os solicitantes também pedem convocação de médicos dos Programas Mais Médicos e Mais Médicos para o Brasil para o Estado do Amazonas, inclusive com possibilidade para médicos brasileiros formados no exterior, conforme estabelecido pela Lei 12.871, de 2013.
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