Após recorrer na Justiça, governador de RR terá que pagar R$ 30 mil por propaganda antecipada
18 de agosto de 2022
Governador de Roraima, Antonio Denarium (Reprodução)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA – O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), tentou reverter uma condenação do juiz Auxiliar Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), para não pagar uma multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral antecipada, mas teve o pedido negado. Além do governador, foi mantida também a multa ao deputado estadual Renan Filho (PP), de R$ 10 mil, após compartilharem um vídeo, com jingle, de explícito pedido de votos em aplicativos de mensagens e nas redes sociais.
O magistrado afirma que a argumentação usada pelos advogados, de que há pedido antecipado de voto, não se sustenta. Na análise do magistrado, o jingle conduz a conclusões diversas. Para manter o pagamento de R$ 30 mil, o juiz considerou Denarium reincidente por já ter cometido o ato outras vezes.
“A mensagem transmitida, eu vou com ele, vem também, Denarium de novo, mais uma vez tem o propósito de incutir a ideia da permanência ou continuidade do representado no cargo de governador, e não destacar sua pré-candidatura, como argumentado no recurso. Em que pese afirmar a inexistência de palavras mágicas, a retórica supera a melhor interpretação da norma”, afirma o juiz.
Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)
No trecho seguinte, o juiz Marcelo Lima utiliza, inclusive, trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre um processo de jingle parecido. E que no caso de Denarium, tem, efetivamente, a propaganda com o uso de palavras mágicas, razão para o não provimento do recurso ingressado pelo governador.
Há uma fundamentação, destacada pelo magistrado, para manter a aplicação da multa ao governador Antonio Denarium e ao deputado estadual Renan Filho. É nesse sentido, que o TRE-RR entende:
“Nesta Corte, há entendimento que a multa pode ser majorada em razão dos meios utilizados e da abrangência da propaganda irregular (Representação N° 0600041-35.2021.6.23.0000, Rel. Juiz Luiz Alberto de Morais Junior, julgado em 13/12/2021). Em matéria de multa, na propaganda eleitoral, é tranquilo, neste tribunal, que a reincidência se “caracteriza pela natureza da infração, independe de trânsito em julgado da condenação anterior e permite a elevação em seu grau máximo”. (Representação N° 0600092-12.2022.6.23.0000, Rel. Juíza Joana Sarmento, DJe de 18/05/2022)”, finaliza o magistrado.
Trecho da decisão onde o juiz cita o voto do ministro Alexandre de Moraes (Reprodução)
Por fim, caso descumpram a decisão judicial, o governador Antonio Denarium e o deputado estadual Renan Filho estarão sujeitos à multa de R$ 5 mil.
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