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Após reportagem da Cenarium, MPF instaura inquéritos civis para investigar vazamento de barragem no AM
Documentos foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial do MPF (Reprodução)
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25 de maio de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) instaurou nesta terça-feira, 25, dois inquéritos civis para apurar danos socioambientais ao povo Waimiri-Atroari e a possível contaminação, por rejeitos de mineração, do igarapé Jacutinga e dos rios Tiaraju e Alalaú, no interior da Terra Indígena Waimiri-Atroari (distante a 123 quilômetros de Manaus). As atividades da empresa Mineração Taboca, em Presidente Figueiredo, segundo lideranças indígenas, culminou no transbordamento de barragens na região.
Os documentos foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial do MPF e assinados pelos procuradores da República, Fernando Merloto Soave e Igor da Silva Spindola. Na semana passada, uma reportagem da REVISTA CENARIUM mostrou o ofício da Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados na Frente de Proteção Etnoambiental Waimiri-Atroari (CTL/Presidente Figueiredo/Funai) encaminhado ao MPF-AM, que faz um alerta sobre a contaminação.
Merloto considera os relatos apresentados pela Frente de Proteção Etnoambiental Waimiri-Atroari quanto à contaminação do igarapé e dos dois rios. “Segundo as informações apresentadas, desde o mês de março, os rios Alalaú e Tiaraju vêm apresentando alterações em seus respectivos aspectos e cores, tendo os kinja localizado peixes e tartarugas mortas”, diz trecho da portaria, sobre o desastre ecológico.
Apuração
No inquérito civil, Fernando Merloto Soave destaca que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. “Especificamente, quando há exploração de recursos minerais, será o responsável obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente”, destaca.
No documento, o procurador considera ainda que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, podendo alcançar todos aqueles que, por ação ou omissão, contribuírem para a degradação do meio ambiente. Soave também lembra da Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens e estabelece a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos.
Documento foi publicado na edição desta terça-feira, 25, no Diário Oficial do MPF (Reprodução)
Transbordamento
O procurador Igor da Silva Spindola considera os fatos narrados na representação da CTL Funai, em Presidente Figueiredo, para instaurar o inquérito civil. Na portaria de investigação, Spindola lembra do transbordamento da barragem administrada pela empresa e cita a função do MPF.
“É sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos”, frisa na portaria.
Igor Spindola converte em inquérito civil a notícia de fato que investiga a contaminação (Reprodução/MPF)
Suspensão
A recomendação da suspensão imediata do depósito de resíduos foi solicitada na sexta-feira, 21. No documento, o MPF requer à Mineração Taboca S.A. que adote medidas de contenção imediatas das barragens ou lagoas extravasadas e garanta, imediatamente, o abastecimento de água potável e complemento de alimentação aos indígenas das aldeias afetadas pelo problema.
O Ministério Público também requer ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que adote medidas imediatas de fiscalização no local e que apresente, no prazo de cinco dias, relatório indicando qual o uso dado às barragens/lagoas extravasadas no processo produtivo da empresa; qual o conteúdo dessas barragens e quais substâncias foram lançadas nos cursos d’água afetados; e ainda qual o grau de contaminação do igarapé e dos rios atingidos pelos vazamentos, além da indicação das medidas emergenciais a serem adotadas pela empresa para conter o problema.
O MPF também requisita informações da Agência Nacional de Mineração (ANM) quanto à regularidade das fiscalizações nas barragens por parte da agência e se houve, por parte das operações da empresa no local, algum descumprimento normativo de segurança sobre barragens, entre outros itens.
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