Após restrição do Conselho Federal de Medicina, Anvisa vê riscos a pesquisas com cannabis
18 de outubro de 2022
Resolução do CFM sobre prescrição de canabidiol é objeto de apuração preliminar na Procuradoria da República em Goiás (Anthony Bolante/Reuters)
Com informações da Folhapress
SÃO PAULO – Uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada na sexta-feira, 14, que tornou ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal, foi recebida com perplexidade por servidores e diretores da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Com a nova norma, o conselho só autoriza os médicos a prescrever o CBD, feito a partir da planta Cannabis sativa (maconha), para tratamentos de epilepsias bem específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.
Na Anvisa, o temor é o de interrupção de um estirão avaliado como cientificamente produtivo que acontece nos últimos anos no País, com crescimento das pesquisas e do mercado médico relacionado. Nesse sentido, causa preocupação o possível desabastecimento de pacientes que utilizam os produtos.
Processo de fabricação dos produtos à base de cannabis da Abrace-Esperança, associação com autorização judicial para o cultivo e a extração do canabidiol (Adriano Vizoni/Folhapress)
O raciocínio é o de que, com a pressão e o medo de punição associados à nova resolução do Conselho Federal de Medicina, os médicos podem parar de receitar o uso de cânabis medicinal, o que poderia desembocar no desinvestimento das empresas do ramo no Brasil.
O robustecimento das pesquisas e do mercado no Brasil aconteceu na esteira de normas recentes da Anvisa, que é responsável pela regulação e o controle de segurança a respeito de pesquisa, produção, comercialização e uso de produtos médicos no Brasil.
Ao contrário do que fez a norma do Conselho Federal de Medicina, o regramento da Anvisa, nos últimos anos, tem tendido à flexibilização em relação ao canabidiol, acompanhando movimento de países como Suíça, Alemanha, Canadá e Portugal.
Regulados pela Anvisa, os pedidos de importação de produtos do tipo aumentaram mais de 2.400% em seis anos (média de 400% ao ano), com pedidos que passaram de 896 em 2015 para 18.715 pedidos em 2020, e, até o início de outubro de 2022, já houve 58.245 pedidos de importação de produtos derivados de cânabis por pessoas físicas para fins terapêuticos.
A média mensal de pedidos saltou de 328 por mês, no quarto trimestre de 2018, para 932 pedidos por mês no terceiro trimestre de 2019, segundo dados da agência, o que evidencia absorção por parte da classe médica de tratamentos com cânabis medicinal, já que os pedidos dependem de prescrição.
A relatora da resolução do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Rocha, dirigiu crítica à resolução 327 da Anvisa, de 2019.
Segundo ela, a partir da publicação da norma houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cânabis e aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.
O argumento foi um dos que mais espantou servidores e diretores da Anvisa.
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