Após ser afastado por improbidade, prefeito de Itacoatiara, no AM, entra com recurso para voltar à prefeitura

A Câmara de Itacoatiara tem prazo até o dia 16 deste mês para colocar a votação em pauta.(reprodução/internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em uma tentativa de voltar à prefeitura Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), o prefeito afastado, Antônio Peixoto (PT), entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) neste domingo, 14. A intenção é derrubar a decisão da Comarca do município que suspendeu o petista das atividades do executivo por 180 dias.

Sobre o pedido do prefeito, o advogado Ricardo Gomes, analisa que em condições normais, em casos de afastamento, os tribunais costumam conceder efeitos suspensivos. “Porém, em casos de corrupção, fraude a licitações, assim como o caso dos ex-prefeitos Mariolono de Santa, do município de Isabel do Rio Negro (AM), e Xinaiq Medeiros, de Iranduba (AM), não encontraram essa flexibilidade do TJAM, em casos bem semelhantes”, comenta.

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Ele ressalta que além do processo atual, ainda existem mais dois processos na Comarca de Itacoatiara, que pedem o afastamento de Antônio Peixoto por fraude à licitação.

“Seria irracional e inconsequente [conceder o recurso suspensivo]. Também nesta última semana, foi aprovado, pela Câmara de Vereadores, o processo de abertura da Cassação de Peixoto. Sendo assim, esse será o primeiro caso unânime em mais de um século da ‘Velha Serpa’, ou seja, os fatos não recomendam devolver as chaves do erário público ao prefeito afastado, que, no cargo, teria o poder de dificultar muito as diligências e investigações necessárias”, finaliza Gomes.

Por meio da assessoria parlamentar, Antônio Peixoto diz que uma equipe jurídica está trabalhando para reverter a situação. E que o prefeito já havia dito anteriormente, que iria recorrer em segunda instância.

“Infelizmente isso foi uma ação irresponsável, cujo objetivo é prejudicar a administração, em especial se tratando de um ano eleitoral e bem em meio a um momento tão delicado que enfrentamos com a pandemia. Mas o que posso lhe dizer no momento é isso, o recurso já está correndo e o Prefeito confia na justiça”, explica nota enviada à reportagem.

No entanto reforçou justificativas. “Sobre a decisão de afastamento, após análise processual, vimos que o magistrado usou como fundamento informações inseridas na Ação Civil Pública pelo Ministério Público. Informações sem lastro probatório sobre procedimentos em andamento e onde eu sequer tive a oportunidade de me manifestar”, disse Peixoto.

exercendo o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Por coincidência ou não, tais procedimentos foram abertos pela mesma Promotora que ajuizou a ação e não recebi notificação de nenhum.

Segundo ele, na própria Ação Civil Pública não chegou a ser chamado para que pudesse apresentar defesa. “Foram infringidas várias regras processuais e princípios do direito, que vão de ausência de citação pessoal à ausência de requisitos válidos para a medida excepcional de afastamento.
Por isso confiamos que por meio do recurso, a instância competente reconhecerá a necessidade de instrução processual e que a medida de afastamento é insustentável. Não pode um mandato conferido pelo povo por meio de sufrágio universal ser interrompido sem fundamento”, ressaltou.

Licitação milionária

A Prefeitura de Itacoatiara também recorreu ao TJAM para derrubar a Ação Civil Pública (ACP) que suspendeu da licitação milionária de R$ 20,1 milhões, elencado para serviços de pavimentação e recapeamento na zona urbana da cidade.

A licitação havia sido suspensa no dia 4 deste mês, por conta da ACP. Apesar dos indícios de fraude, a  Procuradora-geral do Município, Nariza de Oliveira, alega que o dinheiro é proveniente de emenda parlamentar e, por isso, a execução do serviço deve ser iniciado até o próximo dia 3 de julho, conforme legislação eleitoral.

Leia as decisões

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