Após caso de transfobia, Justiça obriga concurso de beleza a aceitar inscrição de mulher trans no AM
15 de novembro de 2021

Victória Sales – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após ser impedida de realizar a inscrição no concurso “Garota Expopin 2021”, Feira Agropecuária da cidade de Parintins, que acontece de 28 de novembro a 5 de dezembro, no Parque de Exposição Luiz Lourenço de Souza, a dançarina e coreógrafa Priscilla Mollinari, de 24 anos, conseguiu, por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), o direito de participar do evento.
Priscilla foi barrada no momento da inscrição após se identificar como uma mulher trans. A dançarina afirma que no dia 8 de novembro procurou a coordenação do concurso e ouviu que “seria uma disputa desequilibrada”. “A não aceitação e o não entendimento me dói e mata muitas de nós”, contou Priscilla.
A coreógrafa trabalha na Associação Folclórica do Boi-Bumbá Caprichoso e conta que teve a oportunidade de mudar o nome de batismo para o nome social. “Me tornei uma mulher diante da lei e do Supremo Tribunal Federal, e isso me deixa muito feliz e faz eu entender quem eu sou nesse mundo”, desabafa. Priscilla relata ainda que o evento significa uma grande vitória. “Esse concurso representa muito para mim. É muito importante estar nessa disputa”, destaca.

A dançarina contou também sobre a vontade de levar a coroa para casa e da representatividade que o concurso traz para mulheres trans. “Eu quero participar da disputa e, assim, tentar o título de Rainha Expopin. Fico imensamente feliz por ver mulheres que nem eu participando de concursos de beleza e, até mesmo, das Olimpíadas, quebrando um tabu necessário para que nós, mulheres trans, sejamos vistas com respeito e principalmente como mulheres”, completou.
Procurada pela CENARIUM, a coordenação do concurso não respondeu às mensagens por meio do número de final 1987 e até a publicação desta matéria, não deu retorno aos questionamentos sobre o assunto.
Ação
Na ação, Priscilla alegou que não teve a inscrição realizada de imediato “por se tratar de uma candidata transgênero”, tendo a “coordenadora das candidatas”, identificada por Elizabeth Gomes, esclarecido que não deteria responsabilidade na análise quanto à admissibilidade e que levaria a questão ao presidente da associação, Francisco Walteliton de Souza Pinto”.
A ação aponta que o regulamento do concurso não prevê em seus 25 dispositivos uma “norma que restrinja a participação de candidata, à exceção da idade (16 a 25 anos) e daquelas que tenham participado em edições anteriores, que evidenciem a probabilidade do direito da autora”.
Na conclusão da ação, a juíza plantonista da Comarca de Parintins determinou que seja efetivada a inscrição de Priscilla no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. No documento, a DPE determinou ainda que a associação organizadora garanta a participação da dançarina no concurso, bem como a igualdade de condições com todas as outras candidatas envolvidas.