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Após suspensão de concurso, SSP-AM diz que vai apresentar fundamento legal para permanência da fase relativa ao exame psicotécnico
A nota foi divulgada para a imprensa na noite desta terça-feira, 17 (Reprodução/SSP)
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17 de maio de 2022
Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) se pronunciou na noite desta terça-feira, 17, por meio de comunicado oficial, informando que a pasta de Segurança “se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o Ordenamento Jurídico Pátrio” e que apresentará toda a estrutura legal em relação à permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico.
O anúncio feito pela SSP veio logo após o concurso público da secretaria ter sido suspenso por conta da decisão do auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, que deferiu a medida cautelar solicitada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) alegando “irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame”.
De acordo com a secretaria, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de 15 dias para que a pasta se manifeste, em relação à pauta, para justificar e apresentar medidas necessárias em relação à “irregularidade” apontada.
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“A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informa que foi comunicada, oficialmente, nesta terça-feira, 17, pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a suspensão do concurso público da SSP-AM, relacionada à retirada da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico do certame.
O TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que a SSP-AM se manifeste a respeito do comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar documentos e/ou justificativas” informou a nota disseminada pela SSP.
Sobre a decisão
O concurso, que previa 150 vagas nos cargos técnico de nível superior e assistente operacional, foi denunciado por meio da Ouvidoria do Tribunal. Conforme a Secex, tal exigência, sem justificativa legal, contraria as regras de aplicação do certame dispostas na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar, a exame psicotécnico, a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou a retirada dessa fase do concurso público.
De acordo com o auditor, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para a regularização, que caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, pode, por sua vez, acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.
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