Após União impedir empresas de vender respiradores à Susam, OAB entra com ação na Justiça
27 de abril de 2020
A iniciativa da Ordem se deu após a instituição saber que a Susam está com dificuldades em adquirir respiradores e ventiladores de fabricantes nacionais (Reprodução)
Da Redação – Revista Cenarium*
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) ingressou nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública com Tutela de Urgência contra a União, a qual proibiu fabricantes de respiradores a faturarem equipamentos para o Estado do Amazonas.
Segundo a OAB-AM, a ação foi ajuizada na Justiça Federal sob o nº 1007317-69.2020.4.01.3200 e requer ainda o envio prioritário de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) às unidades de saúde do Amazonas, devido a gravidade do cenário pandêmico de Covid-19. Atualmente, o Estado possui 3.928 casos confirmados de Coronavírus.
A iniciativa da Ordem se deu após a instituição tomar conhecimento que o Governo do Amazonas tem encontrado dificuldades em adquirir respiradores e ventiladores de fabricantes nacionais, os quais foram obrigados, pelo Governo Federal, a direcionar toda a produção para o Ministério da Saúde.
Conforme documentação enviada à OAB-AM, ao todo, o Governo do Amazonas vem tentando adquirir desde o dia 7/04/2020, 350 ventiladores pulmonares sem sucesso, pois as empresas não têm o aval do Ministério da Saúde para faturar diretamente para os Estados e municípios.
“Fizemos diversos questionamentos ao Governo e este nos informou, por meio de documentos oficiais, que não existem vendedores disponíveis para entrega dos aparelhos necessários, porquanto a União Federal realizou a Requisição Administrativa da produção de todos os produtores nacionais”, afirmou o presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy.
Na Ação, a seccional do Amazonas destaca que o não fornecimento de respiradores solicitados, ainda que em cessão onerosa, trata-se na prática de uma verdadeira ofensa não apenas à razoabilidade e a racionalidade, as quais são impostas ao poder public, em decorrência do Princípio do Estado de Direito e o Princípio Republicano, ou mesmo de ofensas à eficiência e perenidade dos serviços públicos, trata-se sim de uma patente violação da dignidade da pessoa humana da população afetada a qual será, em muitos casos, tolhida por completo de seus direitos fundamentais e sociais.
No pedido, a OAB-AM pede que a Justiça ordene à União Federal que atenda às solicitações de Respiradores do Estado do Amazonas, enviando equipamentos plenamente funcionais nas quantidades solicitadas, quer seja isso feito à título oneroso ou gratuito, autorizando as empresas sobre as quais realizou a Requisição Administrativa de toda produção, a realizar negócios com o Estado do Amazonas e seus Municípios, com entrega prioritária dos bens, permitindo assim que o Estado do Amazonas e os demais municípios possam realizar a compra dos Respiradores com preferência na entrega dos mesmos.
Além de Choy, assinaram também a Ação os advogados Diego D’Avilla Cavalcante, o conselheiro federal da Ordem, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-AM, Nicolas Santos Carvalho Gomes e o procurador da Procuradoria de Assuntos Difusos e Coletivos e membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem, Heládio de Souza Gomes.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-AM
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