Assessores são levados à PF em Manaus por suspeita de compra de votos
Por: Ana Pastana*
27 de outubro de 2024
MANAUS (AM) – O delegado da Polícia Federal (PF), Fábio Pessoa, informou, com exclusividade à CENARIUM, que três pessoas ligadas a um vereador de Manaus foram conduzidas à Superintendência Regional da PF por suspeita de compra de votos neste domingo, 27. A CENARIUM apurou que se tratam de assessores do vereador Rosinaldo Bual (Agir).
“Não ratificaram essa voz de prisão, mas as pessoas vão ser ouvidas, gerar um procedimento nem que seja por portaria”, disse o delegado da PF. Ainda não há informações do material apreendido com o trio.
Ainda de acordo com o delegado, ao todo, nove pessoas foram levadas à sede da PF nas primeiras horas do pleito para prestar esclarecimentos sobre o caso do vereador, incluindo outra ocorrência de compra de votos no bairro Novo Aleixo, Zona Norte da capital amazonense. Neste segundo caso, houve prisão em flagrante.
“Na área da Compensa foram conduzidas três pessoas que seriam a mando de um determinado vereador da cidade. Parece que não ratificaram essa voz de prisão, mas as pessoas serão ouvidas e gera um procedimento por portaria“, disse Fábio Pessoa.
O vereador Rosinaldo Bual (Agir), reeleito neste pleito, integra a base de apoio do prefeito na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O partido integra, inclusive, a coligação de David, formada pelo MDB, PSD, DC e o próprio Avante, sigla do prefeito.
Rosinaldo foi reeleito com 7.892 votos, votação maior que em 2020. Na época no PMN, Bual teve 5.274 votos. A reportagem entrou em contato com o vereador via mensagem em um aplicativo de mensagem e por ligação telefônica, mas não houve retorno.
Compra de votos
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.
Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade da compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.