Até setembro, 59 foram presos, no AM, por não pagamento de pensão alimentícia

De acordo com delegado Fernando Bezerra, de janeiro a setembro deste ano, 59 pessoas foram presas por não pagarem ao seu dependente a pensão (Divulgação)

Com informações da assessoria

MANAUS – A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), em Manaus, de janeiro a setembro deste ano, 59 pessoas foram presas por não pagarem ao seu dependente a pensão, na maioria dos casos os pais são os devedores.

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O titular da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP), Fernando Bezerra, explica que é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.

“A pensão não é devida apenas ao filho. É uma obrigação que assiste a qualquer pessoa sobre quem se tenha a obrigação e responsabilidade de custear a estabilidade. Pode ser ao filho, aos pais, até os cônjuges. Ela decorre do vínculo entre as pessoas, à necessidade de uma e a possibilidade de outra”, disse.

Antes de decretar a prisão do devedor de alimentos, o juiz vai tentar por outros meios a execução da dívida, como penhora e bloqueio de valores. Caso nenhuma dessas alternativas seja suficiente para cumprir a obrigação, o juiz pode determinar a prisão, desde que esteja acumulada às três últimas parcelas vencidas sem o pagamento.

“A prisão pode variar de 30, 60 ou 90 dias, mas isso depende do caso concreto, que será deliberado pelo juiz. Nesse momento é que a polícia pode intervir após a expedição do mandado judicial. Por isso, quem exigir o pagamento de pensão alimentícia deverá primeiro procurar a defensoria pública ou advogado particular de sua confiança,” afirmou o delegado.

Auxílio da DPE 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site.

No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção “Execução de Alimentos” ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.

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