Atendendo a pedido do MP, Justiça manda governo do AM fechar comércio não essencial

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) (Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

Paula Litaiff – Da Revista Cenarium

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Tribunal de Justiça (TJAM) determinou que o governador Wilson Lima (PSC) emita novo decreto para restringir o funcionamento de serviços não essenciais do comércio na capital e no interior por pelo menos 15 dias.

A medida visa conter o avanço de pacientes infectados pelo novo coronavírus que passa de 1 mil ao dia em todo o Estado. A média de mortes pela Covid-19 é de 20, diariamente, nas últimas duas semanas. Pela decisão, a restrição passa a contar a partir deste sábado, 2 de dezembro.

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No pedido à Justiça, o Ministério Público argumenta que as aglomerações no comércio e em reuniões geradas com as festas de fim de ano causaram superlotação nos hospitais da rede pública e privada.

Segundo um levantamento do MP-AM, o aumento do número de pacientes comprometeu, principalmente, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs), dada a gravidade em que chegam os pacientes. A taxa de ocupação nas UTIs de todos os hospitais é de 84,7%.

O comerciante que descumprir a decisão de restrição comercial no Amazonas poderá pagar multa de até R$ 50 mil, podendo ser preso em caso de persistência na infração, conforme descrito no despacho.

Leia a decisão

Manifestações no comércio

Após o Governo do Amazonas emitir um decreto que restringiu o comércio não essencial antes do Reveillon, visando a contenção da Covid-19, vendedores ambulantes do Centro de Manaus e lojistas de toda a cidade fizeram manifestações com fechamento de ruas.

O decreto foi assinado no dia 23 de dezembro e gerou polêmica entre os comerciantes. Na ocasião, o governador do Amazonas, Wilson Lima, informou que a decisão era embasada na disparada dos registros de Covid-19. “É uma decisão para salvar vidas”, disse Lima, à época.

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