Autor de PL que criminaliza mulheres por aborto em estupro fala em ‘testar’ Lula
13 de junho de 2024

Adrisa De Góes – Da Revista Cenarium
MANAUS (AM) – O autor do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que criminaliza mulheres por aborto em casos de estupro e equipara ao crime de homicídio, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou à jornalista Andréia Sadi que pretende “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre os evangélicos. O parlamentar prevê que a proposta seja aprovada com mais de 300 votos no plenário e, com isso, o chefe da Nação terá que vetar ou sancionar o PL.
“O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar. Vamos testar Lula”, disse Cavalcante, em referência ao documento lançado por Lula nas eleições de 2022, quando firmou uma série de compromissos com o eleitorado cristão.

Em um trecho da carta, Lula disse que seu projeto no terceiro mandato “tem compromisso com a vida plena em todas as suas fases”, o que foi considerado um aceno à população contrária ao direito ao aborto.
“Sou pessoalmente contra o aborto e lembro a todos e todas que este não é um tema a ser decidido pelo Presidente da República e, sim, pelo Congresso Nacional”, afirmou o petista à época. “Eu acho que quase todo mundo é contra o aborto. Não só porque nós somos defensores da vida, mas porque deve ser uma coisa muito desagradável e muito dolorida alguém fazer um aborto”, complementou, em um vídeo de propaganda eleitoral. Assista a seguir.
A proposta, que tem autoria de outros 32 parlamentares, altera o Código Penal e equipara a interrupção da gravidez, realizada após 22 semanas de gestação, ao crime de homicídio. O texto ainda propõe a prisão de seis a 20 anos para as mulheres, bem como para aqueles que realizarem o procedimento, como médicos.
Aborto no Brasil
O aborto é considerado legal no Brasil em casos de gravidez após estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte materna. Em lei, não há estabelecido um limite gestacional para a realização do procedimento.
Na legislação vigente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento. Em situações em que não há o consentimento da gestante, a pena é de três a dez anos.