Autoridades de Belém discutem se Guarda Municipal pode virar polícia
Por: Fabyo Cruz
28 de fevereiro de 2025
Guarda Municipal de Belém (GMB) pode virar Polícia Municipal (Marcus Vinicius/Ascom GMB)
BELÉM(PA) – A proposta de transformar a Guarda Municipal de Belém (GMB) em Polícia Municipal, apresentada na última quarta-feira, 26, pelos vereadores Pablo Fará (MDB) e Zezinho Lima (PL), abriu um debate jurídico sobre a constitucionalidade da medida. O projeto, que ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Belém (CMB), segue o mesmo caminho já trilhado em Ananindeua, município localizado na Região Metropolitana de Belém (RMB), onde uma iniciativa semelhante foi aprovada na Casa Legislativa da cidade no dia 25 de fevereiro.
Embora as mudanças tenham sido aprovada na Câmara de Ananindeua e estejam em tramitação em Belém, especialistas em direito e segurança pública alertam para possíveis questionamentos legais, já que a Constituição Federal não prevê a existência de uma Polícia Municipal.
O artigo 144 da Constituição Federal estabelece quais órgãos possuem competência para atuar na segurança pública, atribuindo o policiamento ostensivo à Polícia Militar e o poder de investigação à Polícia Civil e à Polícia Federal. As guardas municipais, por sua vez, são mencionadas apenas como responsáveis pela proteção do patrimônio público municipal.
Para o advogado Luiz Araújo, professor de direito na Universidade da Amazônia (Unama) e membro das Comissões de Segurança Pública e de Apoio à Advocacia Criminal e Júri da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA), há uma distinção clara entre o que é permitido às guardas municipais e o que está sendo proposto nos projetos de lei.
“A Constituição preleciona que as guardas municipais têm competência apenas e tão somente para resguardar o patrimônio público municipal, não podendo exercer poder de policiamento ostensivo e preventivo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de repercussão geral, entendeu que é constitucional que as guardas municipais realizem policiamento ostensivo e preventivo, assim como a Polícia Militar. O que o STF não definiu é se a Guarda Municipal pode ser transformada em Polícia Municipal”, explica.
Guarda Municipal de Belém (Marcus Vinicius/Ascom GMB)
A falta de previsão constitucional para a criação de uma Polícia Municipal levanta dúvidas sobre a legalidade da iniciativa. “O artigo 144 não menciona as guardas municipais como órgão de polícia. Recentemente, houve uma alteração constitucional para incluir os policiais penais nesse artigo, mas nenhuma mudança foi feita em relação às guardas. Por isso, do ponto de vista legal, a mudança de nomenclatura pode ser precipitada”, acrescenta Araújo.
Risco de judicialização
Caso o projeto em Belém seja aprovado e sancionado, assim como ocorreu em Ananindeua, a tendência é que haja questionamentos jurídicos sobre sua validade. “O correto seria que essa mudança passasse primeiro por uma emenda constitucional no Congresso Nacional, para então ser aplicada nos municípios. Sem isso, o projeto pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, afirma Araújo.
Luiz Araújo, advogado e mestre em Segurança Pública (Arquivo pessoal)
Além disso, mesmo com a nova nomenclatura, a Polícia Municipal não poderia exercer todas as funções de uma Polícia Militar ou Civil. “O poder de investigação, por exemplo, continua sendo prerrogativa das polícias judiciárias. A Guarda Municipal — ou Polícia Municipal, caso a mudança ocorra — pode atuar no policiamento preventivo e ostensivo, mas não tem competência para investigações criminais”, pontua o especialista.
O projeto segue para análise na Câmara Municipal de Belém e, se aprovado na Câmara de Belém, dependerá da sanção do prefeito Igor Normando (MDB). Em Ananindeua, o texto já aguarda a assinatura do prefeito Daniel Santos (PSB). No entanto, sem uma mudança na Constituição Federal, a discussão jurídica sobre a validade da proposta deve continuar.
Mudança em São Paulo
No estado de São Paulo, a Prefeitura de Itaquaquecetuba tomou a decisão de renomear sua Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. A legislação que permitiu essa mudança foi sancionada pelo prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL) e publicada no Diário Oficial do município em 26 de fevereiro. De acordo com a assessoria de Boigues, Itaquaquecetuba se tornou a primeira cidade a implementar essa alteração após a decisão do STF, que no dia 20 deste mês autorizou os agentes a realizarem policiamento urbano.
Na capital paulista, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também anunciou planos para renomear a Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, assim que o STF reconheceu os poderes de polícia da corporação. O prefeito manifestou seu desejo de realizar essa mudança rapidamente, chegando a pressionar publicamente a Câmara Municipal. Ele mencionou a jornalistas na terça-feira, 25, que o assunto seria votado ainda nesta semana. No entanto, a falta de consenso, não apenas com a oposição, mas também entre vereadores da ala direita, acabou adiando a discussão para depois do carnaval.
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