Barrado por lei federal, reajuste de professores da Seduc está impedido; Governo do AM analisa repasse do Fundeb

O Fundo de educação prevê pagamento de R$ 4,41 bilhões ao Amazonas. (Reprodução/Internet)

Paula Litaiff e Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc/AM) está impedida de conceder reajuste salarial aos servidores, assim como as instituições públicas e governamentais de todo o País, até o dia 31 de dezembro de 2021, em cumprimento à Lei Complementar (LC) 173/2020, sancionada no ano passado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

No dia 13 de abril deste ano, lideranças sindicais da Educação, no Amazonas, foram informadas oficialmente sobre o impedimento por membros do Ministério Público do Estado (MP-AM) em reunião com técnicos da Seduc e deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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A Lei 173/2020, de 28 de maio de 2020, definiu medidas de auxílio-financeiro a Estados e municípios durante a pandemia do coronavírus, mas, em contrapartida, os governantes não poderiam aumentar seus gastos com pessoal e outras despesas fixas. No contexto da pandemia, ficou conhecida como “Lei de Socorro aos Estados”.

O congelamento de salários chegou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ADIs foram protocoladas pelo PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do País, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.  

STF mantém lei

No dia 15 de março deste ano, o plenário do STF julgou, por unanimidade, constitucional toda a Lei 172/2020. O relator, Alexandre Moraes, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a Legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Fundeb e a pandemia

A previsão de pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2021 pode resolver o impasse sobre reajuste salarial reivindicado por profissionais lotados na Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc-AM).

A consulta dos valores foi feita pela REVISTA CENARIUM no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira, 22. Procurada, a Secretaria de Educação do Amazonas informou que o pagamento do Fundeb está sob análise.

De acordo com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto na Lei Complementar nº  173/2020, até 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública estão impedidos de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares”, diz trecho da Lei.

Por outro lado, a Portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME),  (1/2021) publicada em 31 de março de 2021, no DOU, estabelece previsão de valores do Fundeb, no período de abril a dezembro de 2021. Ao Amazonas, estão previstos R$ 4,41 bilhões, sendo R$ 2,49 bilhões aos 62 municípios e R$ 1,92 bilhão ao governo do Estado.

Rateio de 2020

Em dezembro de 2020, o Fundeb foi responsável pelo rateamento de R$ 142 milhões a 26 mil profissionais de educação do Amazonas. A verba agora tem destinação obrigatória de 70% para remuneração do magistério, anteriormente aplicado a 60% antes da reformulação do Funded, prevista na Constituição Federal (CF) e não sofre interferência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme publicação do MEC.

“Ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do Fundeb. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis”, sentencia.

Último reajuste

A principal reinvindicação dos professores é o pagamento das datas-bases, com reposição de 4,73% em 2019. Desde lá não apresentou reajuste inflacionário, fator calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do País, que subiu de 4,85% para 4,92% em abril deste ano.

Também em 2019, uma lei aprovada em 12 de julho, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), engessou gastos do Estado e limitou o teto de gastos até o fim deste ano. A intenção da propositura se somou a outras em andamento para equilibrar as contas públicas que detinham dívidas e déficit orçamentário de mais de R$ 3 bilhões.

Sindicatos questionam

Em nota divulgada à imprensa, o Sindicato dos Professores e Pedagogos das Escolas Públicas do Ensino Básico de Manaus (AspromSindical) declarou um possível indicativo de greve para 29 de abril. A organização alega não ter sido convidada para discutir resoluções sobre as datas-base.

“No caso da Educação, é necessário condições materiais para a realização do trabalho remoto, para desenvolvermos com qualidade o ensino em Home Office e o projeto Aula em Casa. É preciso que o governo distribua computador, notebook, telefone celular e pacotes de internet, junto com um programa de formação inicial e continuada para utilização das tecnologias em tempo de pandemia”, diz trecho.

Já o secretário de Finanças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam), Cleber Ferreira, afirma que, além do Fundeb, deve ser considerado para o pagamento dos ajustes também o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Seduc. “Nós, diferentes de outras categorias, temos o Fundeb, que prevê justamente a valorização do profissional. Sem falar que estamos enfrentando a possibilidade de uma terceira onda de Covid-19, fator que influencia diversos preços dos produtos na pandemia. Mais um motivo que justifica a reposição salarial”, completa.

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