Barroso rejeita pela 3ª vez plano do governo para barrar Covid-19 em terra indígena

Terra indígena do Mato Grosso, em foto de 2018. Executivo deve apresentar detalhadamente os critérios para fornecimento de cestas básicas, o total de famílias atendidas e a localização em que se encontra (Reprodução/ Internet)

Com informações da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira, 18, a terceira versão do plano de enfrentamento à Covid-19 para os povos indígenas apresentado pelo governo à corte.

O magistrado determinou que o Executivo apresente até 8 de janeiro uma quarta proposta para proteção das terras indígenas e criticou a atuação da União na área.

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O governo também deverá indicar quais terras indígenas não homologadas serão beneficiadas pelo fornecimento de água, segundo Barroso (Reprodução/ Internet)

“Impressiona que, após quase dez meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas e que mantém em aberto o cumprimento da cautelar deferida por este juízo”, disse.

O ministro afirmou que a homologação da terceira versão não seria adequada porque o governo persistiu em “deficiências essenciais à sua exequibilidade, efetividade e monitorabilidade”.

Para a quarta proposta, Barroso afirmou que o Executivo deve apresentar detalhadamente os critérios para fornecimento de cestas básicas, o total de famílias atendidas e a localização em que se encontram.

O governo também deverá indicar quais terras indígenas não homologadas serão beneficiadas pelo fornecimento de água.

“Quanto à assistência integral e diferenciada: detalhar ações de saúde, número de equipes atuando e população atendida por região, desde o início da decisão liminar de 8 de julho de 2020, bem como estratégias, déficits e previsão de expansão”.

Barroso solicitou que a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) apresente a lista de materiais e equipamentos de que necessitam as barreiras de contenção instaladas pelos próprios povos indígenas, para que o governo inclua no plano de assistência aos índios.

Apesar de rejeitar a última versão apresentada pelo governo, o ministro decidiu que os termos nela previstos devem ser executados imediatamente.

A primeira decisão de Barroso relativa à proteção de índios contra a Covid-19 ocorrem em julho, quando deu um despacho liminar (provisório) em favor de ação em que a Apib e seis partidos acusam o governo de omissão na proteção das comunidades indígenas contra o coronavírus.

Na época, por ordem de Barroso, o governo criou uma sala de situação para avaliar o tema, composta por integrantes do Supremo e representantes indígenas e do Executivo.

Em agosto, o plenário da corte referendou a decisão por unanimidade. Na ocasião, o STF reafirmou a ordem que o Executivo crie barreiras sanitárias para aldeias em isolamento. Para os locais nos quais os índios mantêm contato com invasores, o governo deverá elaborar um plano de retirada de ocupantes ilegais das áreas protegidas.

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