Barroso vota a favor da descriminalização do aborto até 12ª semana
21 de outubro de 2025

MANAUS (AM) – O agora ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso usou seu último dia no tribunal para se manifestar em três ações que envolvem a questão do aborto.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, de 2017, que trata sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, o ministro acompanhou a relatora original, a também aposentada Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.
Já a ADPF 989, que trata da efetividade do aborto legal nas hipóteses já permitidas e a ADPF 1207, que fala dos profissionais habilitados a realizar o aborto legal, tiveram decisões proferidas pelo ministro, que era relator dos casos. Nelas, o ex-presidente da Corte autorizou que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nas hipóteses já permitidas pela legislação.
ADPF 442
A ação, proposta em 2017 pelo PSOL e pelo Anis Instituto de Bioética, questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto voluntário.
A votação teve início em 2023, quando a então relatora Rosa Weber, também em seu último ato no tribunal, defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de destaque de Barroso em sessão virtual e estava paralisado desde então.
Antes de sua aposentadoria, na sexta-feira, 17, Barroso cancelou o destaque e solicitou ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, a convocação de sessão virtual extraordinária para que pudesse apresentar seu voto.
Barroso acompanhou a relatora, afirmando que o aborto deve ser tratado como questão de saúde pública e não de direito penal. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes e só deve ser retomado após Mendes liberar o julgamento e Fachin definir uma data.
Pela regra atual, os votos dos ministros aposentados seguem valendo quando há pedido para que o tema seja apreciado no plenário presencial, o que quer dizer que o sucessor de Barroso e Flávio Dino, que sucedeu Weber, não são considerados na contagem de votos do mérito neste julgamento.
Depois, caso haja recursos no processo, então ambos poderiam votar. É o caso se houver embargos de declaração sobre o resultado, quando uma das partes solicita o esclarecimento de pontos obscuros do julgamento.
ADPFs 1207 e 989
No caso destas ações, Barroso deu decisão para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.
A ADPF 1207, proposta em fevereiro de 2025 pelo PSOL, pela Associação Brasileira de Enfermagem, Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, pede pela derrubada da interpretação que limita o procedimento a profissionais de medicina.