Bi Garcia terá que devolver R$ 750 mil por irregularidades em contrato assinado há 11 anos
O prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (DEM), foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à devolução de mais de R$ 750 mil aos cofres públicos (Ricardo Oliveira/ Cenarium)
Ana Carolina Barbosa – Da Cenarium
MANAUS – O prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (DEM), foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à devolução de mais de R$ 750 mil aos cofres públicos, por irregularidades na execução do contrato de repasse 315.778-66/2010, celebrado junto ao Ministério dos Esportes, para a 1ª etapa de construção da MiniVila Olímpica da localidade. As parcelas foram transferidas em 2012, via Caixa Econômica Federal, banco a partir do qual houve a instalação de uma tomada de contas especial em desfavor do político. À época, Garcia também era prefeito da cidade.
Ele também foi multado em R$ 75 mil e teve as contas julgadas irregulares pela 1ª Câmara do TCU. O processo nº TC 021.751/2017-0 teve como relator o ministro-substituto, Weder de Oliveira. De acordo com o acórdão nº TC 021.751/2017-0, publicado na terça-feira, 14, o TCU considerou que houve a execução parcial da primeira etapa, à época.
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O TCU decidiu “rejeitar parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia”, sobre as três parcelas repassadas à prefeitura, nos valores de R$ 76.411 (02/2012), R$ 197.920 (4/2012) e R$ 177.211 (10/2012), respectivamente, totalizando R$ 451.542. A sentença prevê a atualização monetária do valor. Com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir do qual mede-se a inflação no País, o total chega a R$ 751.201.
Bi Garcia tem 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o “recolhimento do valor, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do pagamento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217, do Regimento Interno deste Tribunal”.
Conforme informações do Portal da Transparência, do governo federal, o contrato, cujo número original é 09834/2009, e o oficial é 719952 (Siafi/Siconv), teve a vigência iniciada em 21 de maio de 2010, com prazo para a conclusão em 18 de outubro de 2017, no valor global de R$ 780 mil, sendo R$ 740 mil advindos do Ministério dos Esportes e R$ 40 mil de contrapartida da Prefeitura de Parintins.
Mesmo com o fim da vigência, consta na atualização que foram liberados apenas R$ 455,6 mil do total, o equivalente a 58,42%. A situação do contrato está como “aguardando prestações de contas”.
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