Bi Garcia usa de forma ilegal recursos para Festival de Parintins, aponta TCE-AM


18 de julho de 2024
Bi Garcia usa de forma ilegal recursos para Festival de Parintins, aponta TCE-AM
Frank Bi Garcia é prefeito de Parintins, onde acontece, anualmente, o Festival Folclórico (Composição: Weslley Santos/Cenarium)
Da Cenarium

MANAUS (AM) – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do Convênio nº 18/2018 — firmado entre a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e a Prefeitura de Parintins para a realização do 53º Festival Folclórico, em 2018 — de responsabilidade do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia (PSD), e multou o mandatário municipal em R$ 14 mil. A Câmara também julgou ilegal o Termo de Convênio de R$ 7,7 milhões.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM nessa quarta-feira, 17, entre os processos julgados na 10ª Sessão ordinária da Primeira Câmara, em sessão do dia 25 de junho de 2024. O relator da ação foi o conselheiro Érico Desterro.

Trecho da decisão da 1ª Primeira Câmara do TCE-AM (Reprodução)

Os conselheiros julgaram, por maioria, em parcial consonância com pronunciamento do Ministério Público de Contas (MPC-AM), legal o Termo de Convênio nº 18/2018, com aplicação de multa ao prefeito, no valor de R$ 14 mil, por conta de diversas restrições e pelas impropriedades identificadas no Parecer nº 7665/2023. O empresário Orsine Júnior estava à frente do órgão estadual à época.

A Lei 2.423/1996 determina que as contas de gestores são julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.

Trecho da decisão da 1ª Primeira Câmara do TCE-AM (Reprodução)


De acordo com o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o prefeito agiu “com, no mínimo, culpa grave, uma vez que houve descaso/falta de cuidados indispensáveis para conferir lisura e transparência“.

Trecho do relatório do MPC-AM (Reprodução)

A CENARIUM questionou a assessoria do prefeito sobre a determinação do TCE-AM e aguarda resposta.

Enriquecimento ilícito

Alegando enriquecimento ilícito de parentes do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em junho deste ano de 2024, que recomende ao governo estadual que se abstenha de repassar recursos para a Prefeitura de Parintins e para os bumbás Garantido e Caprichoso, caso não haja licitação de uma empresa para as vendas de ingressos e de outros serviços relacionados ao Festival de Parintins, a partir do ano que vem.

O MPC-AM acusa a empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. de explorar comercialmente todas as áreas do festival, de ingressos a passagens aéreas, passando por hospedagens, serviços de buffet etc., “quase em regime de monopólio”, e diz que a empresa tem como sócios familiares (irmão, cunhada e sobrinha) do prefeito Frank Garcia.

Trecho do relatório do MPC-AM (Reprodução)

O MPC pede que o TCE-AM determine à Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, à Associação Cultural Movimento Amigos do Garantido, à Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso, à Associação Cultural Movimento Marujada e à Prefeitura Municipal de Parintins que abram, a partir do ano que vem, concorrência para a escolha da empresa responsável pela venda de ingressos e comercialização de qualquer produto e serviço no Bumbódromo.

“De maneira pública e com a adoção de critérios objetivos, buscando obter a proposta mais vantajosa para a coletividade, real destinatária do Festival, e evitando favorecimentos indevidos”, esclareceu.

Trecho do relatório do MPC-AM (Reprodução)

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