Blogueira amarga nova derrota judicial após acusar secretário do AM sem provas


Por: Cenarium

07 de janeiro de 2025
Blogueira amarga nova derrota judicial após acusar secretário do AM sem provas
A blogueira Cileide Moussallem e o chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Filho (Composição da CENARIUM)

MANAUS (AM) – Mais uma vez, a Justiça do Amazonas determinou que o blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, remova publicações difamatórias, desta vez, contra o secretário de Estado chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas na segunda-feira, 6.

De acordo com o magistrado, foi constatado que o conteúdo publicado no blog contém insinuações de caráter calunioso e difamatório, com menções que afetam diretamente a honra e a reputação do secretário, o que, para o juiz, configura abuso do direito à liberdade de imprensa. As publicações, feitas em redes sociais e no blog, vinculavam, sem comprovação, a imagem de Antony a supostos escândalos e atos de manipulação eleitoral.

Trecho da decisão diz que conteúdo de blogueira é calunioso e difamatório (Reprodução/TJAM)

“Além disso, a matéria faz menção direta ao nome do autor, alegando que ele estaria protagonizando um escândalo envolvendo a manipulação das últimas eleições para a Prefeitura de Parintins. Tais argumentações, desacompanhadas de comprovação factual, violam direitos fundamentais do requerente, configurando abuso do direito de informar e ultrapassando os limites da liberdade de expressão”, ressalta a decisão.

O juiz entendeu que há indícios consistentes de que a personalidade do secretário tenha sido
atingida indevidamente. Por outro lado, ele afirma, ainda, que não encontrou elementos que demonstram que a conduta da blogueira tenha se pautado com responsabilidade e compromisso ético, exigidos para o exercício legal da liberdade de expressão.

Magistrado apontou que publicações de blogueira causavam dano à imagem do secretário de Estado (Reprodução/TJAM)

Flávio Henrique Albuquerque de Freitas entendeu que a publicação, que associa Flávio Antony a fatos não comprovados, excede os limites do legítimo exercício da liberdade de imprensa. Além disso, o magistrado aponta que o conteúdo viola a honra do titular da Casa Civil do Amazonas ao divulgar opiniões de caráter depreciativo, difamatório e prejudicial à imagem.

O magistrado determinou, ainda, que a matéria difamatória, publicada em 2 de janeiro de 2025, seja retirada das redes sociais Instagram, Facebook e do blog CM7 no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias-multa.

Leia a decisão na íntegra:

Conteúdo falso

A Justiça do Amazonas determinou à blogueira Cileide Moussallem, em dezembro do ano passado, a exclusão de uma matéria sobre o governo do Estado, com conteúdo apontado falso, publicada nas redes sociais e blog. A decisão atende a um pedido do Executivo estadual, após ela afirmar que o Hospital 28 de Agosto estaria desativando a ala de ortopedia.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado apontou que as alegações feitas pelo blog foram refutadas por meio de nota oficial do governo estadual e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Na sentença, ele caracterizou a publicação como um “excesso”, ao apresentar afirmações “dissociadas dos fatos” e acatou o pedido de urgência para a remoção do conteúdo.

“Na verdade, a exclusão do único conteúdo apontado como falso já se revela medida eficaz e necessária para evitar o dano narrado na exordial, cabendo ao juízo natural da causa a análise do cabimento e da extensão do direito de resposta ora pleiteado, bem como de eventual reiteração da conduta”, destacou a decisão.

Além da exclusão do material, o juiz determinou que a Meta — controladora das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp — fosse notificada para remover imediatamente o conteúdo das redes sociais. O portal CM7 teve 12 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso não atendesse à determinação.

Leia mais: Blogueira descumpre decisão judicial e ataca professora em pós-parto

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