Blogueira Cileide Moussallem vira ré em ação penal por crimes contra jornalista Paula Litaiff
Por: Cenarium
22 de agosto de 2025
MANAUS (AM) – A blogueira e empresária Cileide Moussallem tornou-se ré no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após o parecer favorável do Ministério Público (MP-AM) pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, conforme previsto nos artigos 138, 139 e 140, combinados com o artigo 141, do Código Penal, contra a jornalista Paula Litaiff, diretora-geral da REDE CENARIUM. A blogueira tem 10 dias para apresentar defesa.
A decisão foi emitida pelo juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Edson Rosas Neto, nesta quinta-feira, 21. A medida é fundamentada na queixa-crime ingressada pela jornalista Paula Litaiff, no mês passado, por prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, conforme previsto nos artigos 138, 139 e 140, combinados com o artigo 141, do Código Penal, por postagens feitas no Blog CM7, no período de janeiro a junho de 2025.

A manifestação do MP reconhece que a petição inicial respeita os requisitos legais e foi apresentada dentro do prazo decadencial estipulado pelo Código de Processo Penal, além de contar com a devida procuração com poderes específicos.
O Ministério Público do Amazonas recomendou que o processo avance para a audiência preliminar de conciliação entre as partes, conforme previsto no artigo 520 do Código de Processo Penal. O parecer legitima a abertura do processo criminal com base nos elementos de prova e no direito à reparação por danos à honra alegados por Paula Litaiff.
A queixa-crime, protocolada em 23 de junho de 2025, denuncia uma série de ataques públicos sistemáticos promovidos por Cileide Moussalem, via textos e mensagens privadas, contra a honra, dignidade e reputação da jornalista e fundadora da REVISTA CENARIUM.
Segundo a peça inicial, essas alegações não se sustentam em fatos ou investigações oficiais, sendo utilizadas como forma de perseguição pessoal e tentativa de deslegitimação profissional. As provas apresentadas incluem links das matérias, conteúdos de redes sociais e capturas de mensagens privadas para a jornalista.
Caso Cileide Moussallem seja condenada, as penas previstas para os crimes de calúnia, difamação e injúria, quando praticados com uso de meios que ampliam sua divulgação, como portais de notícias e redes sociais, podem ser triplicadas, conforme dispõe o §2º do artigo 141 do Código Penal, a pena pode passar de cinco anos de detenção.
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, o uso abusivo da comunicação digital e a responsabilidade civil e penal no exercício da atividade jornalística.
A jornalista Paula Litaiff sustenta que sua atuação sempre se pautou pela defesa dos direitos humanos, da Amazônia e das populações tradicionais, e que os ataques de Cileide Moussalem configuram “um padrão contínuo e premeditado de violência simbólica, com viés político”.