Blogueira de Manaus perdeu direitos políticos após condenação criminal; veja documento
Por: Jadson Lima
19 de setembro de 2025
MANAUS (AM) – A blogueira Cileide Moussallem, proprietária do blog CM7, teve os direitos políticos suspensos após condenação criminal com trânsito em julgado e pagamento de multa em processos que tramitam na Justiça Eleitoral, conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento, datado de 5 de abril de 2024, indica que Moussallem “não está quite com a Justiça Eleitoral”. Ela assinou acordos para pagamento de multa, parcelado em até 60 vezes, o que, segundo a Constituição Federal, implica na suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença. Veja documento:

Consultas realizadas pela CENARIUM junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e ao TSE identificaram a existência de pelo menos quatro processos eleitorais relacionados à blogueira. Os registros envolvem representações e execuções de multas eleitorais, com decisões datadas entre os anos de 2020 e 2022. Entre os casos localizados, dois tratam de representações por suspeita de veiculação de propaganda ou notícia falsa durante o período eleitoral das eleições municipais de 2020.
Os processos foram movimentados na 37ª Zona Eleitoral de Manaus e tiveram decisões liminares concedidas naquele ano. Outros dois procedimentos referem-se ao cumprimento de sentença envolvendo a execução de multas eleitorais, nos quais Cileide e o blog CM7 figuram como partes executadas. Uma das ações é relacionada à divulgação de pesquisa de intenção de voto antes do prazo permitido pela legislação.

Em um dos procedimentos de 2020, Cileide Moussallem e o blog dela foram condenados a pagar R$ 10 mil em multa por veiculação de propaganda eleitoral antecipada com conteúdo negativo. A decisão foi motivada por uma representação ajuizada pelo então candidato à Prefeitura de Manaus Amazonino Mendes, que apontou a publicação de matéria com teor eleitoral em período anterior ao permitido pela legislação.
A matéria foi publicada no site do blog CM7 em 26 de setembro de 2020, antes do início oficial da propaganda eleitoral, estabelecido em 27 de setembro daquele ano, após mudanças no calendário durante a pandemia de Covid-19. A Justiça Eleitoral concluiu que o conteúdo veiculado pela blogueira ultrapassou os limites legais da liberdade de expressão e configurou propaganda antecipada com ataque à honra do então pré-candidato.
A decisão, assinada pelo juiz Jorge Manoel Lopes Lins, também determinou a remoção definitiva da publicação e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso. O Google do Brasil foi excluído da ação por ilegitimidade passiva, e o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da liminar concedida anteriormente. A multa foi aplicada com base no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.

Em 2022, a blogueira foi alvo de uma ação contra após a divulgação de uma pesquisa eleitoral. O pedido de apuração foi feito pelo então candidato a governador do Amazonas, Eduardo Braga (MDB). Segundo ele, a pesquisa foi registrada e publicada no mesmo dia, o que não era permitido pela lei eleitoral. A Justiça concedeu uma liminar para que o conteúdo fosse retirado do ar, o que foi feito.
O caso seguiu em julgamento no TRE-AM. A Justiça entendeu que a divulgação da pesquisa precisava esperar cinco dias após o registro, o que não aconteceu. O tribunal também apontou que o registro da pesquisa não tinha todas as informações exigidas. Por isso, decidiu condenar o blog CM7, de propriedade de Cileide, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00.

Pagamento parcelado em 60 vezes
Cileide firmou um acordo, em julho de 2024, para o pagamento da multa que chegou a R$ 97 mil. O valor será quitado em 60 parcelas mensais, sendo R$ 1.497,00 relativas à dívida principal e R$ 136,09 referentes aos honorários advocatícios, com vencimento no último dia útil de cada mês. A blogueira pagará o valor até junho de 2029. O acordo prevê a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) pelo site oficial do Tesouro Nacional, conforme instruções normativas da Advocacia-Geral da União (AGU). Veja trecho de documento:

De acordo com o documento, Cileide reconheceu o valor do débito e renunciou ao direito de apresentar recursos ou impugnações judiciais quanto às dívidas incluídas no acordo. Conforme as cláusulas do acordo, a União manterá eventuais constrições judiciais até a quitação integral dos valores. Em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou das duas últimas, o acordo será rescindido e a dívida poderá ser executada judicialmente com acréscimo de multa de 10% sobre o saldo devedor.
As parcelas serão pagas por meio de Guias de Recolhimento da União (GRU), que devem ser emitidas mensalmente pelo site oficial do Tesouro Nacional. O documento também estabelece que, mesmo com o parcelamento em curso, a União poderá manter bloqueios judiciais sobre bens até a quitação total da dívida. A quitação integral do débito permitirá a solicitação de arquivamento do processo judicial, conforme previsto nas cláusulas finais do termo.