Bolsonaro assina indulto de Natal apenas para policiais condenados

O presidente Bolsonaro participa de cerimônia de Natal no Palácio do Planalto, no dia 19 (Reprodução/ Internet)

Com informações do G1

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 24, o decreto para o indulto de Natal apenas para policiais condenados por crimes culposos durante exercício da função.  O documento deve ser divulgado ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União. As informações são do G1.

Advogados dos agente de segurança devem acionar a Justiça para que os presos obtenham os benefícios. “Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz o governo no material divulgado.

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É a segunda vez que Bolsonaro concede o ‘perdão’, onde o preso tem a pena extinta e pode deixar a cadeia.

O Planalto ressalta que não estão contemplados os agentes condenados “por crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção”.

Também não alcança “condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves, que tenham sido incluídos no regime disciplinar diferenciado em qualquer momento do cumprimento da pena ou que tenham descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional”. E, finalmente, “não é extensível às penas acessórias do Código Penal Militar, aos efeitos da condenação (como, por exemplo, a reincidência) e à pena de multa”.

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