Bolsonaro revoga Lei de Segurança Nacional, mas veta criminalização de fake news
02 de setembro de 2021
Presidente Jair Bolsonaro (REUTERS/Adriano Machado)
Com informações da Folha de S. Paulo
BRASÍLIA e SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente o projeto aprovado no Congresso que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) — um resquício da ditadura militar (1964-1985).
A decisão do presidente inclui veto a cinco trechos. Ao menos dois deles podem beneficiar parcela de apoiadores do presidente — comunicação enganosa em massa e o aumento de pena quando os crimes contra o Estado de Direito forem cometidos por militares ou outros agentes públicos.
Os vetos ocorrem a menos de uma semana das manifestações de 7 de setembro, marcadas em apoio ao presidente e que têm gerado apreensão em críticos devido aos motes golpistas que devem pautar o ato.
Bolsonaro recuou do veto ao artigo 4º do projeto de lei, que revogava a LSN. Como a Folha mostrou, auxiliares militares o pressionavam neste sentido. Eles argumentavam que a derrubada da LSN atentaria contra a soberania nacional.
O texto foi enviado à sanção presidencial pelo Senado em 12 de agosto. A discussão da matéria pelo Congresso ocorreu em meio à escalada de declarações golpistas de Bolsonaro, que chegou a colocar em dúvida a realização de eleições em 2022. Caberá agora ao Congresso manter ou derrubar os vetos presidenciais — não há prazo para essa análise.
O presidente Jair Bolsonaro durante a Cerimônia de inauguração da Antena de Recepção Multissatelital, ao lado do vice-presidente Hamilton Mourao e o ministro da Defesa, Walter Braga Netto Marcos Corrêa (Reprodução/PR)
O crime de comunicação enganosa em massa — espalhar ou promover fake news que possam comprometer o processo eleitoral —foi vetado pelo presidente, como a Folha havia antecipado na última terça-feira.
O argumento do Planalto é que a proposta não deixa claro se a conduta criminosa seria de quem gerou ou compartilhou as informações falsas. Ele aponta também a insegurança jurídica na definição sobre o que é compreendido como inverídico ou não.
De acordo com o veto, “o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas”. O Congresso havia aprovado pena de um ano a cinco meses de reclusão, mais multa, a quem cometer o crime de comunicação enganosa em massa.
“[A proposição legislativa] enseja dúvida se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, diz o veto.
“A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraquece”.
Aliados de Bolsonaro avaliaram que o trecho do projeto poderia ser utilizado contra o próprio presidente, um dos alvos do inquérito das fake news no Supremo Tribuna Federal (STF) por suas seguidas declarações mentirosas sobre as eleições do País.
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