Bolsonaro vai ao STF tentar boicotar ações de governadores contra a pandemia
19 de março de 2021

Com informações do Congresso em Foco
Com o objetivo de derrubar os decretos impostos por governadores para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (18). O site Congresso em Foco teve acesso ao documento disponibilizado aqui. (leia a íntegra).
A ação pede a suspensão de decretos impostos pelos governadores do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul. Por causa do aumento expressivo de casos e mortes pela Covid-19, recentemente os três Estados determinaram novas restrições de circulação de pessoas, como o toque de recolher e o fechamento de atividades e serviços que não forem considerados essenciais.
Na ADI enviada ao STF, o governo alega que a edição desses decretos não é uma competência dos governadores, e que tais medidas restritivas “devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas”. A ação argumenta que o fechamento de atividades não essenciais deve ter o aval do Poder Legislativo, com uma lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, e não a partir de decretos estaduais.
Estado de sítio
O presidente já havia anunciado ontem (18), durante transmissão em suas redes sociais, que entraria com uma ação para conter “abusos de governadores”. “Nossa ação foi contra o decreto de três governadores. Inclusive, no decreto, o cara coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”, afirmou Bolsonaro.
No entanto, existe uma diferença entre estado de sítio e as medidas adotadas pelos governadores. Oficialmente, o estado de sítio não foi decretado pelos Estados citados na ADI, até porque somente o presidente da República pode pedir autorização ao Congresso Nacional para instaurá-lo.
O estado de sítio é um recurso emergencial utilizado para agilizar ações governamentais em períodos de grande urgência, e que só pode ser decretado em casos de “comoção grave de repercussão nacional”. Durante a vigência desse instrumento, podem ser tomadas medidas como a obrigatoriedade de permanência em localidades determinadas e a suspensão de direitos específicos.