Com informações da CNN
MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, medida prevista no Projeto de Lei 4968, de 2019, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7, o presidente sancionou a criação de um Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com uma “estratégia” para a “promoção da saúde e atenção à higiene feminina”.
Segundo o que foi aprovado, o programa será integrado entre os entes federados e haverá a implementação de “campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema”.
No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao público-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos remetidas ao presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.
Além disso, o presidente afirmou que o PL não indicava a fonte de custeio da aquisição dos absorventes ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para atingir parte do público-alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. No entanto, o item também foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.