Braga quer concluir projeto do Comitê Gestor do IBS ainda no 1º semestre
Por: Ana Cláudia Leocádio
31 de março de 2025
BRASÍLIA (DF) – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) pretende concluir, até julho, as discussões e a votação da segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária, tratada no Projeto de Lei Complementar (PLP nº 108/2024), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela distribuição do novo tributo entre Estados e municípios.
Designado relator da matéria no Senado, o parlamentar pretende apresentar, nesta quarta-feira, 2, o plano de trabalho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a definição das audiências públicas para debater o projeto.
Braga foi relator da Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária, em dezembro de 2023, e também do projeto que regulamentou os impostos sobre o consumo (PLP nº 68/2024), já sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que deve entrar em vigor entre 2026 e 2033.

O IBS irá substituir, gradualmente, os atuais Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS), de responsabilidade dos Estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), da alçada municipal. Por isso, a necessidade de criação do Comitê Gestor para coordenar a distribuição do tributo que será unificado e promete acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O único imposto que será arrecadado diretamente pelos cofres federais será a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS e a CBS formarão o Imposto de Valor Agregado (CVA) que incidirá sobre o consumo e será informado a cada compra ao consumidor.
Segundo a assessoria de Braga, embora ele não queira cravar uma data específica para finalizar a matéria, sua intenção é concluir a votação ainda no primeiro semestre deste ano. “Não dá para estabelecer uma data para a votação, pois ainda vamos ter as audiências públicas. A ideia é no primeiro semestre resolver isso”, disse o relator.
Na semana passada, o político teve a primeira reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e prefeitos para discutir o projeto. Participaram do encontro, ainda, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, além dos prefeitos Ricardo Nunes (SP), Eduardo Paes (RJ) e Sebastião Melo (RS), segundo informações da assessoria do senador.
Comitê Gestor
Aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, o projeto que institui o Comitê Gestor do IBS agora aguarda a análise dos senadores. Além do novo tributo, o PLP nº 108/2024 trata do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal. Esse imposto incide “sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos em razão do óbito do titular ou por doação, incluindo situações específicas, como excesso de meação ou quinhão e transmissões entre pessoas vinculadas”.
Segundo o relatório final, aprovado pelos deputados, a União prevê R$ 3,8 bilhões para a instalação do Comitê, de 2025 a 2028, dos quais R$ 600 milhões serão destinados neste ano; R$ 800 milhões, em 2026; R$ 1,2 bilhão, em 2027; e R$ 1,2 bilhão, em 2028.
O texto prevê 33 atribuições para o novo órgão gestor, formado por representantes de Estados, municípios e Distrito Federal, que administrarão a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo.
Criado como entidade independente, ele será composto por seis cargos de gestão: Conselho Superior, Diretoria-Executiva (com nove diretorias técnicas), Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
O Conselho Superior deverá ser formado por 27 membros dos Estados e DF e outros 27 membros representando os 5,5 mil municípios e DF, cujas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus representantes.
O projeto define, ainda, como será o processo administrativo tributário do IBS, com regras para decidir as disputas relativas ao novo tributo, distribuídas em três instâncias internas de julgamento. Também estabelece as diretrizes para a distribuição do produto da arrecadação do IBS.