Câmara aprova ampliação da licença-paternidade para até 20 dias
Por: Cenarium*
04 de novembro de 2025
BRASÍLIA (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias, com remuneração integral garantida. O texto, que ainda voltará ao Senado devido às alterações feitas pelos deputados, prevê a implementação progressiva ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias no quarto ano de vigência.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que a medida “fortalece as famílias em um momento tão importante quanto desafiador, que são os primeiros dias de vida da criança”. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, disse.

Negociações e impacto fiscal
Inicialmente, o relator havia proposto 30 dias de licença após um período de transição de cinco anos, mas o número foi reduzido após negociações em Plenário, devido ao impacto fiscal estimado em R$ 11,87 bilhões até 2030. Com a nova versão, o custo previsto para 2027, quando o benefício chegar a 10 dias, é de R$ 4,34 bilhões.
Campos incluiu um dispositivo que condiciona a implantação dos 20 dias à meta fiscal do governo federal: se a meta do segundo ano de vigência da lei não for cumprida, o aumento só valerá a partir do segundo exercício financeiro subsequente.
Envolvimento paterno e fortalecimento familiar
Para Pedro Campos, a proposta também busca combater desigualdades dentro das famílias. Ele destacou que a falta de regulamentação sobre o tema “se traduz em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades”. O parlamentar citou pesquisas da Fiocruz e do Unicef, que associam o envolvimento paterno precoce à redução de doenças na infância e à menor incidência de depressão pós-parto.
Ele compartilhou sua experiência pessoal ao cuidar da filha recém-nascida, que teve dificuldades no aleitamento materno. “Todas as vezes que minha filha acordava, tínhamos os dois de acordar. Ela dando com luta o peito e eu fazendo a fórmula e a sonda para que minha filha mamasse”, relatou.
Pagamento e regras do benefício
Atualmente, os cinco dias de licença são custeados pelas empresas. Com a nova lei, o pagamento será feito pela Previdência Social, que reembolsará o empregador. As micro e pequenas empresas poderão compensar o valor pago ao funcionário ao recolher tributos federais.
O benefício será garantido aos pais empregados, adotantes ou guardiães de crianças e adolescentes, e poderá ser dividido em dois períodos iguais, desde que o primeiro seja usufruído logo após o nascimento ou a adoção.
Nos casos em que o recém-nascido ou adotado tenha deficiência, a licença será ampliada em um terço. Além disso, o projeto cria estabilidade no emprego até um mês após o fim da licença, e prevê indenização em dobro caso o empregado seja demitido sem justa causa antes de usufruí-la.
Igualdade e proteção
A proposta também estende direitos em situações específicas. O pai terá licença de 120 dias se o registro civil da criança não constar o nome da mãe, e o mesmo tempo será assegurado a pais solo adotantes. Em caso de internação da mãe ou do bebê, o prazo será prorrogado.
O texto ainda determina que o trabalhador em licença não poderá exercer outra atividade remunerada e deverá participar dos cuidados com o filho. O INSS poderá suspender o benefício se houver indícios de violência doméstica ou abandono.
Histórico e reconhecimento
O autor da emenda constitucional que criou a licença-paternidade em 1988, ex-deputado Alceni Guerra, acompanhou a votação. Pedro Campos o homenageou: “Alceni, 37 anos depois é uma alegria encontrá-lo aqui e dizer que essa missão será cumprida no dia de hoje e que o Brasil terá a sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição”. Para Chico Alencar (Psol-RJ), a medida reforça o princípio da igualdade parental. “O cuidado parental, de pais e mães, deve ser igualitário”, disse.
União homoafetiva e previdência
A nova lei também adequa as regras às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, garantindo o direito à licença-paternidade ou maternidade a um dos pais em uniões homoafetivas. Para fins de aposentadoria, o período será contado como tempo de contribuição. Empresas do programa Empresa Cidadã continuarão podendo estender a licença em mais 15 dias, somando agora 35 dias de afastamento total.